Brasil vive normalidade graças às instituições, diz Gilmar Mendes

Se hoje o Brasil vive um quadro de relativa normalidade na política, isso se deve a uma série de medidas adotadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral para coibir abusos, fake news e ataques à democracia.

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Ministro Gilmar Mendes falou sobre a adoção do modelo de “democracia militante”

Essa constatação foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, em debate sobre a consolidação da democracia em tempos de revolução digital promovido no começo de maio em Madri, na Espanha.

Segundo o ministro, a experiência brasileira recente mostra que não se pode ser tolerante “com aqueles que são intolerantes com a democracia”.

Nesse sentido, o decano do STF disse que as sociedades atuais precisam considerar a adoção do modelo de “democracia militante ou defendente” sempre que se virem diante de ameaças autoritárias.

“Devemos valorizar as instituições e evitar esses ataques. Eu diria que nós só estamos aqui, falando pelo Brasil, num quadro de normalidade, graças a uma série de medidas que foram adotadas ao longo desses anos”, disse o ministro.

Como exemplo desse tipo de postura defensiva por parte das instituições, ele citou a atuação do Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2022. Segundo ele, naquele período o Brasil assistiu a várias tentativas de invalidação do sistema de votação por meio das urnas eletrônicas, que é mundialmente reconhecido por sua integridade e segurança.

“O TSE, que é um órgão jurisdicional, mas também é uma agência de feitura, de realização das eleições, tentou tomar todas as cautelas, inclusive informando a sociedade sobre a segurança das urnas eletrônicas, demonstrando aquilo que todos sabiam. E chamando, inclusive, as Forças Armadas para que fizessem eventual teste ou monitoramento do sistema”, disse ele.

Outra frente contra a ofensiva antidemocrática foi assumida pelo STF no âmbito do combate às fake news, a partir de 2019, e nos julgamentos relacionados ao controle de constitucionalidade de iniciativas do Executivo que poderiam resultar em abusos.

“Como já foram aqui mencionados, salvo engano, pelo deputado Orlando Silva, os abusos que se poderiam cometer quando o governo baixou, por exemplo, uma medida provisória para ter acesso a todas as listas de telefones, a pretexto de fazer a estatística, no meio da pandemia, pelo meio telefônico, o que foi declarado inconstitucional”, lembrou o ministro. “Então, dá para ver que o controle de constitucionalidade funcionou extremamente bem.”

Por fim, ele reforçou que, caso as instituições tivessem se omitido diante de tais tentativas, as autoridades brasileiras poderiam estar agora “contando a história de um fracasso, como ocorreu em vários países, inclusive aqui da Europa, como a Hungria”.

“Mas a gente vem aqui de uma maneira bastante tranquila para dizer, de fato, que isso ocorreu no Brasil, uma série de coisas ocorreram, mas nós apresentamos o resultado de um sucesso. As instituições venceram”, concluiu o ministro. Promovido no dia último 3, o encontro foi organizado pelo Fórum de Integração Brasil Europa (Fibe).

Segurança jurídica e tributação

Ainda em sua passagem pela capital espanhola, o ministro participou de um evento sobre segurança jurídica e tributação. Partindo do conceito de Estado de Direito, Gilmar explicou que as ideias de legalidade e segurança jurídica precisam ser compreendidas dentro da lógica segundo a qual o “Estado não funciona se não tiver essa estrutura de pagamento de tributos”.

“Mas para isso é preciso que a gente reconheça a existência de um Estado fiscal, que significa um Estado que vive de tributos. Tanto é que o professor Casalta Nabás escreveu um livro — que certamente vai estar nas bibliotecas de todos os tributaristas — sobre o dever fundamental de pagar impostos”, disse o ministro. “Então, é preciso entender isso na sua acepção mais ampla.”

O ministro disse que, por outro lado, o STF também dá evidentes declarações em defesa de princípios tributários e de direitos fundamentais do contribuinte.

Exemplo disso, segundo ele, foi dado no julgamento da ADI 939, em que a corte declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Emenda Constitucional nº 3, de 1993 — que criou o Imposto sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (IPMF). Isso porque tais dispositivos permitiam que o imposto fosse exigido sem observância às limitações ao poder de tributar previstas no princípio da anterioridade e VI imunidades tributárias.

“Surgiu a dúvida se anterioridade e se imunidades tributárias poderiam ou não ser alteradas por emenda constitucional. Essa foi a dúvida. E o Supremo, então, faz algo mais do que isso — pega o artigo 60, parágrafo 4º, e o aplica ao artigo 5º e diz: ‘essas normas não estão aqui no artigo 5º, mas há o parágrafo 2º’, e faz a ponte com o Estatuto de Proteção do Contribuinte”, disse ele durante o curso internacional de Alta Formação sobre Segurança Jurídica e Tributação, promovido pela Universidade Complutense de Madri em parceria com a Escola Superior de Advocacia (ESA).

Conjur

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