Está provado que Eduardo Cunha usou cargo para obter vantagens, disse o relator

O relator da representação contra o deputado afastado Eduardo Cunha no Conselho de Ética, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), afirmou em seu voto que "já há provas suficientes de que o deputado Eduardo Cunha usou do cargo de deputado federal para receber vantagens indevidas, ora praticando atos privativos de parlamentares, ora usando seu prestígio e poder para indicar aliados a postos-chave da Administração Pública, o que torna censurável sua conduta perante a CPI da Petrobras no sentido de negar peremptoriamente fatos que, logo depois, viriam a lume à sociedade".

Em seu voto, Rogério afirma que "pode-se até discutir, na doutrina nacional, qual a melhor forma de enquadrar o truste no direito brasileiro – usufruto, fideicomisso, propriedade fiduciária, etc. O que é indiscutível é que o beneficiário de qualquer truste tem um direito de evidente conteúdo econômico, o qual lhe confere renda e patrimônio. No caso do representado, como veremos, sua situação é mais grave pelo fato de ter constituído trustes revogáveis a seu puro arbítrio", explicou em seu parecer.

Marcos Rogério afirmou ainda que "a instituição de um truste revogável não pode servir como desculpa para a sonegação tributária e a ocultação de patrimônio", disse.

"Cunha omitiu dinheiro no exterior"

Durante a leitura do voto Marcos Rogério também ressaltou que "durante anos, o deputado Eduardo Cunha omitiu à Câmara e nas sucessivas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal a titularidade de milhões de dólares no exterior", afirmou.

Rogério prossegue em seu voto: "a instrução probatória efetuada demonstrou a prática habitual e contínua – já que as declarações de imposto de renda devem ser fornecidas à Câmara dos deputados ano a ano – de conduta dolosa destinada a falsear e omitir a existência de contas e patrimônio ilícito no exterior".

Segundo o relator, "a ida voluntária do representado à CPI da Petrobras (....) constituiu muito mais uma clara tentativa de colocar o Congresso Nacional contra as investigações que vinham sendo efetuadas pelo procurador-geral da República naquele momento, do que um ato de colaboração com os atos processuais que vinham sendo praticados pela comissão parlamentar".

Marcos Rogério alega, ainda, que "exatamente pela finalidade de depoimento voluntário à CPI, pelo contexto em que praticado e pelas atitudes anteriores e posteriores ao depoimento, as quais se destacam os elevados gastos com cartão de crédito vinculado à conta na Suíça logo antes da oitiva e a contratação de um advogado suíço para desbloqueio de valores no Banco Julius Baer logo depois da oitiva, a mentira possui alta reprovabilidade e retrata absoluta falta de decoro", afirmou.

Defesa diz que não há provas 
Após a leitura do relatório do deputado Marcos Rogério (DEM-RO) referente ao processo contra o deputado afastado Eduardo Cunha, o advogado de defesa de Cunha, Marcelo Nobre, afirmou que, para o processo prosseguir, são necessárias provas robustas. "Esse processo é natimorto, porque estamos tratando de uma imputação de prova material, tem que ter a prova: tem conta ou não tem conta. E não tem essa prova", afirmou.

Nobre reafirmou que delação não é prova, porque, segundo ele, aquele que está preso pode falar "qualquer coisa". "O juiz Moro condenou um delator semana passada porque ele não provou", disse.

O advogado de Cunha também reafirmou que truste não é conta e não pode ser considerada propriedade, por isso, Eduardo Cunha não teria mentido na CPI da Petrobras. "Truste não é propriedade. Não se pode considerar um truste como um bem seu", afirmou Nobre.

Troca de relator
Em seu relatório, Marcos Rogério citou o afastamento do deputado Fausto Pinato (PRB-SP) da relatoria do processo em 9 de dezembro do ano passado e a nulidade da complementação de voto, apresentada por ele, logo após o afastamento de Pinato. Após a decisão de Maranhão, Rogério apresentou outro relatório que teve que ser aprovado novamente pelo colegiado.

Nobre afirmou que a decisão do afastamento de Pinato se deu em razão de equívoco regimental. "Estava eivado de nulidade. Quando o relator se manifesta acerca de uma complementação de voto do trabalho daquele relator, nos parece que há um equívoco nesse relatório", explicou.

O advogado de Cunha também afirmou que não se pode falar que o processo de seu cliente é o mais longevo da história : "Essa questão é muito importante. Um processo não tem prazo específico a não ser o do amadurecimento. O processo só pode ser julgado quando estiver maduro para ser julgado. São conquistas que tivemos na Constituição Cidadã de 1988. Todo mundo tem direito a um processo justo e a exercer com plenitude sua defesa", defendeu.

Nobre afirmou que a Receita Federal não autuou seu cliente por contas no exterior, porque elas não existem. "Por que a receita não autuou meu cliente? Porque não existe. A Receita é formado por gente séria, competente e atuante. Eles não fizeram nada, porque não existe. E se alguém declarasse algum truste no Brasil, cometeria um crime. A propriedade não é dele, se ele declarasse no imposto de renda, ele estaria cometendo crime", defendeu o advogado. Agência Câmara

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