Fim da entrega da declaração do IR está próximo; fique atento aos erros

Com menos de um mês para o término da entrega do IR, apenas 30% dos contribuintes prestaram contas ao Fisco

Para este ano, a Receita Federal espera receber a declaração de Imposto de Renda aproximadamente 28 milhões de brasileiros. Até o momento, entretanto, apenas um pouco mais de 5 milhões a entregaram. O problema é que deixar a declaração do IR para última hora aumenta significativamente a incidência de erros, e pode fazer com que o contribuinte caia em malha fina e tenha que se retificar com o Fisco posteriormente.

De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, grande parte dos contribuintes que caem em malha fina apresentam deslizes insignificantes como erros de digitação e omissão de rendimentos tributáveis, representando uma parcela anual de aproximadamente 30%.


Quem deixou o compromisso para estas últimas semanas, deve ficar atento aos erros na hora de preencher a declaração. Confira os mais frequentes, de acordo com Arrighi:

1. Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.


2. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.

3. Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.

4. Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.

5. Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

6. Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

7. Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

8. Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

9. Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

10. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.

11. Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

12. Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

Se você ainda não declarou seu Imposto de Renda ou tem dúvidas sobre o processo da Receita, procure o seu contador ou entre em contato com a Receita Federal. Administradores

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