Candidatos de 2016 podem se filiar a partido até Abril do próximo ano

Pela decisão da Câmara dos Deputados à noite de ontem, dependendo agora só de sanção da presidente Dilma, foi reduzido o tempo mínimo exigido de filiação partidária para quem queira disputar cargo eletivo em outubro do próximo ano (prefeito ou vereador), de um ano para seis meses. Para o domicílio eleitoral, no entanto, permanece o prazo antigo de um ano, ou seja, para alguém ser candidato a prefeito ou a vereador de um determinado Município terá de provar que nele reside há pelo menos doze meses. 

Os deputados, ao examinarem as emendas feitas pelos senadores ao Projeto de Reforma Política, originário da Câmara Federal, adequaram a emenda relativa à “janela” (prazo dado para mudança de partido sem perda do mandato), ao novo prazo de filiação partidária, resultando em transferir a tão esperada “janela” do décimo terceiro mês antes do pleito para sete meses antes da eleição. Assim, todos os políticos que mudarem de legenda em março do próximo ano, não estarão sujeitos a perder o mandato.

Ontem mesmo os deputados votaram a redação final da Reforma Política na parte relacionada às mudanças na legislação eleitoral, não dependente de emenda à Constituição, e nas próximas horas a matéria deve ser encaminhada à presidente Dilma Rousseff, para que até o dia dois de outubro ela tenha sido sancionada para de fato valer nas eleições do próximo ano, em razão de dispositivo da Constituição Federal dizer que toda e qualquer modificação no processo relacionado às eleições só poder ser aplicada se aprovada um ano antes do pleito. DN

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