Quais são os prazos e como o eleitor poderá ficar habilitado para votar nas eleições deste ano

Por Redação

Primeiro turno das eleições municipais acontecem no dia 8 de outubro, em 5.568 municípios brasileiros. Foto: Thiago Gadelha

Não basta apenas aparecer na seção eleitoral com o documento de identificação oficial com foto ou o título de eleitor — seja ele virtual ou físico — no dia da eleição para registrar seu voto. Para se tornar habilitado, o eleitor deve cumprir uma série de regras estipuladas pela Justiça Eleitoral.

Conforme a legislação eleitoral, todo cidadão alfabetizado, nascido no Brasil ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, é obrigado a votar. A participação no processo só é facultativa para jovens com 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas que não foram alfabetizadas.

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O título é um documento gratuito e obrigatório para que alguém se torne, de fato, um eleitor. Em 2024, o prazo para emissão dele junto aos Cartórios Eleitorais deve acontecer até 8 de maio. É relevante destacar que pessoas que tenham 16 anos completos até o dia da eleição poderão solicitar o título ainda com 15 anos.

Também devem procurar os órgãos — ou realizar o serviço pela internet, através do Autoatendimento Eleitoral — até a data-limite aqueles que queiram mudar de residência eleitoral, incluir o nome social, realizar a biometria ou regularizar sua situação.

Ao todo, pelo que computou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 156,1 milhões de eleitores, de 5.568 municípios espalhados pelas 27 unidades da federação, irão às urnas no dia 6 de outubro, quando acontecerá o primeiro turno do processo eleitoral. No caso de cidades com mais de 200 mil eleitores em que nenhum candidato ultrapassar 50% dos votos válidos, uma segunda etapa irá acontecer, no dia 27 do mesmo mês.

Antes de se deslocar até o local de votação, é interessante que o eleitor consulte sua seção eleitoral nos portais dos tribunais eleitorais ou pelos aplicativos disponibilizados pela Justiça Eleitoral, uma vez que mudanças poderão ocorrer de uma eleição para outra.

FISCALIZAÇÃO E DENÚNCIAS

Caso flagre alguma irregularidade durante a campanha ou até mesmo no dia da votação, o TSE deixa à disposição o aplicativo Pardal, para o recebimento de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais. 

Ainda no contexto da fiscalização pelo eleitorado, informações como os gastos de campanha, o plano de governo apresentado pelas campanhas e detalhes relacionados com cada uma das candidaturas podem ser consultadas no DivulgaCand, plataforma gerenciada pelo Tribunal Superior.

Diário do Nordeste

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