Os deputados estaduais cearenses aprovaram, a maioria sem saber o quê, uma lei alterando a estrutura administrativa do Estado, criando novos cargos comissionados, sob a alegação de modernização da administração estadual.
Leia o que diz a primeira parte da nova Lei:
LEI Nº 19.315, de 12 de junho de 2025.
ALTERA A LEI Nº16.710, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO DO PODER EXECUTIVO E ALTERA A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam acrescidos o inciso XXIII ao art. 18 e o § 6.º ao art. 51 da Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, bem como alterada a redação
do art. 54 e do inciso XXII do art. 18, nos seguintes termos:
“Art. 18 ………………………………………………………………………..
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XXII – dar suporte técnico e operacional ao Programa de Governança Interfederativa denominado “Ceará Um Só”, diretamente ou por meio de suas vinculadas, empreendendo ações coletivas institucionais, com foco no planejamento, gestão e desenvolvimento, objetivando fortalecer de forma cooperada e compartilhada a gestão das 14 (quatorze) Regiões de Planejamento do Estado do Ceará.
XXIII – exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.
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Art. 51 ……………………………………………………………………………………….
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§ 6.º Equipara-se aos cargos de Secretários Executivos das áreas programáticas, inclusive para fins remuneratórios, o cargo de Diretor da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará.
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Art. 54. Os cargos de Secretários Executivos das áreas programáticas têm as seguintes denominações:
I – Secretário Executivo de Comunicação Integrada e Eventos, da Casa Civil;
II – Secretário Executivo de Integração e Governança, da Casa Civil;
III – Secretário Executivo de Acompanhamento de Projetos e Programas, da Casa Civil;
IV – Secretário Executivo da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado;
V – Secretário Executivo da Receita, da Secretaria da Fazenda;
VI – Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, da Secretaria da Fazenda;
VII – Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento, da Secretaria do Planejamento e Gestão;
VIII – Secretário Executivo de Gestão de Compras e Patrimônio, da Secretaria do Planejamento e Gestão;
IX – Secretário Executivo de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Planejamento e Gestão;
X – Secretário Executivo de Modernização e Governo Digital, da Secretaria do Planejamento e Gestão;
XI – Secretário Executivo de Gestão da Rede Escolar, da Secretaria da Educação;
XII – Secretário Executivo de Ensino Médio e Profissional, da Secretaria da Educação;
XIII – Secretário Executivo de Cooperação com os Municípios, da Secretaria da Educação;
XIV – Secretário Executivo da Equidade, Diretos Humanos, Educação Complementar e Protagonismo Estudantil, da Secretaria da Educação;
XV – Secretário Executivo da Articulação Política, da Secretaria da Articulação Política;
XVI – Secretário Executivo de Atração de Investimentos, Recursos Externos e Inteligência Comercial, da Secretaria das Relações Internacionais;
XVII – Secretário Executivo de Assuntos Paradiplomáticos e Articulação com a Sociedade, da Secretaria das Relações Internacionais;
XVIII – Secretário Executivo da Proteção Social, da Secretaria da Proteção Social;
XIX – Secretário Executivo de Políticas sobre Drogas, da Secretaria da Proteção Social;
XX – Secretário Executivo da Infância, Família e Combate à Fome, da Secretaria da Proteção Social;
XXI – Secretário Executivo dos Direitos Humanos, da Secretaria dos Direitos Humanos;
XXII – Secretário Executivo de Políticas para as Mulheres, da Secretaria das Mulheres;
XXIII – Secretário Executivo de Enfrentamento à Violência contra Mulher, da Secretaria das Mulheres;
XXIV – Secretário Executivo dos Povos Indígenas, da Secretaria dos Povos Indígenas;
XXV – Secretário Executivo da Diversidade, da Secretaria da Diversidade;
XXVI – Secretário Executivo da Igualdade Racial, da Secretaria da Igualdade Racial;
XXVII – Secretário Executivo de Vigilância em Saúde, da Secretaria da Saúde;
XXVIII – Secretário Executivo de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional, da Secretaria da Saúde;
XXIX – Secretário Executivo de Políticas de Saúde, da Secretaria da Saúde;
XXX – Secretário Executivo de Inteligência e Defesa Social, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
XXXI – Secretário Executivo de Ações Integradas e Estratégicas, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
XXXII – Secretário Executivo de Administração Penitenciária e Ressocialização, da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização;
XXXIII – Secretário Executivo da Cultura, da Secretaria da Cultura;
XXXIV – Secretário Executivo do Esporte, da Secretaria do Esporte;
XXXV – Secretário Executivo da Juventude, da Secretaria da Juventude;
XXXVI – Secretário Executivo da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior;
XXXVII – Secretário Executivo do Turismo, da Secretaria do Turismo;
XXXVIII – Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário;
XXXIX – Secretário Executivo de Fomento Produtivo e Agroecologia, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário;
XL – Secretário Executivo da Pesca e Aquicultura, da Secretaria da Pesca e Aquicultura;
XLI – Secretário Executivo dos Recursos Hídricos, da Secretaria dos Recursos Hídricos;
XLII – Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras, da Secretaria da Infraestrutura;
XLIII – Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações, da Secretaria da Infraestrutura;
XLIV – Secretário Executivo de Saneamento, da Secretaria das Cidades;
XLV – Secretário Executivo de Habitação e Desenvolvimento Urbano, da Secretaria das Cidades;
XLVI – Secretário Executivo do Agronegócio, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico;
XLVII – Secretário Executivo de Comércio, Serviços e Inovação, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico;
XLVIII – Secretário Executivo da Indústria, da Secretaria do Desenvolvimento Econômico;
XLIX – Secretário Executivo do Trabalho e Empreendedorismo, da Secretaria do Trabalho;
L – Secretário Executivo do Meio Ambiente e Mudança do Clima, da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
LI – Secretário Executivo da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará;
LII – Secretário Executivo de Participação Popular, da Secretaria da Articulação Política;
LIII – Secretário Executivo da Proteção e do Bem-Estar Animal, da Secretaria da Proteção Animal;
LIV – Secretário Executivo de Infraestrutura e Equipamentos, da Secretaria da Proteção Animal.” (NR)
Art. 2.º Fica criado o cargo de Secretário Executivo de Modernização e Governo Digital, da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Parágrafo único. Os cargos de Secretário Executivo de Políticas Estratégicas para Lideranças e de Secretário Executivo da Gestão e Governo Digital da Secretaria de Planejamento e Gestão passam a denominar-se, respectivamente, Secretário Executivo de Gestão de Pessoas e Secretário Executivo de Gestão de Compras e Patrimônio.
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