Com base nos princípios da precaução e da prevenção, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou pedidos para suspender a aplicação de decretos do Ceará, do Pará e do Distrito Federal que exigem a comprovação de vacinação contra Covid-19 para ingresso em estabelecimentos, repartições públicas e eventos.
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Estados vêm exigindo comprovação da vacinação 👆 para entrada em estabelecimentos.
Nos três Habeas Corpus, os autores alegavam constrangimento ilegal, por suposta violação à liberdade de locomoção. Nos casos do Ceará e do Pará, Martins considerou que a manutenção das normas questionadas seria importante para resguardar a vida e a saúde da população, e por isso não liberou os pacientes da exigência.
Segundo ele, "sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência", deve ser "adotada a medida mais conservadora necessária a evitar a ocorrência do dano".
O presidente do STJ também lembrou que precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal validam a obrigatoriedade do "passaporte da vacina" como instrumento indireto para compelir a população a se vacinar.
No caso do DF, um advogado, atuando em causa própria, pedia a cassação do decreto local. O autor argumentava falta de base legal para restringir a circulação de pessoas não vacinadas e violação ao direito de ir e vir. Mas o ministro ressaltou que o HC não pode ser usado para o controle abstrato da validade de leis e atos normativos.
- Clique aqui para ler a decisão - HC 714.991
- Clique aqui para ler a decisão - HC 715.198
- Clique aqui para ler a decisão - HC 715.284
Com informações da assessoria de imprensa do STJ, via Revista Consultor Jurídico