Ações na Justiça questionam uso restrito da internet banda larga

Briga é contra ato da Anatel que permitirá às empresas reduzir velocidade ou cortar sinal da internet dos clientes

Consumidor pode ficar sem serviço por falta de
infraestrutura para assegurar acesso ilimitado
(foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press 27/9/13)
O possível “fim da era da internet ilimitada” virou um cabo de guerra no país. De um lado, operadoras alegam que a infraestrutura atual não comporta o uso irrestrito de banda larga por todos os usuários; do outro, clientes e entidades de defesa do consumidor apontam ilegalidades e abusos das empresas ao limitar os dados e cortar a conexão dos usuários. No início desta semana, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou uma medida cautelar no Diário Oficial da União (DOU) em que determina, sob algumas condições, um prazo de 90 dias para que as empresas sejam liberadas para restringir o serviço de internet fixa em casos em que os contratos prevejam essa possibilidade. A medida causou polêmica e ações contrárias.

Na quarta-feira, dois dias após a medida da Anatel, os deputados Raul Jungmann (PPS-PE) e Rubens Bueno (PPS-PR) ingressaram, na Vara Federal da Seção Judiciária Distrito Federal, com ação popular, com pedido de liminar, para que seja suspensa decisão tomada pela agência, sob a alegação de que a medida atinge diretamente o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. “Vê-se cristalinamente que o ato da Anatel fere a lei 12.965/14. Dessa forma, paradoxalmente e infelizmente, a Anatel passa por cima do Marco Civil da Internet”, defendem Jungmann e Bueno na ação.

Os parlamentares entendem que, com a decisão da Anatel, não existirá mais a possibilidade de as operadoras de banda larga fixa oferecerem serviços sem uma limitação. Ou seja, o consumidor que estiver em casa, usando a internet e ultrapassar o limite de dados que ele lhe é de direito, terá o serviço cortado ou reduzido. E serão obrigados a migrar para o modelo de franquias, semelhante aos serviços de internet móvel (internet 3G e 4G presente nos aparelhos celulares). Dessa forma, ele deverá contratar um volume de dados e a velocidade de conexão. Quando acabar a quantidade de bytes do pacote, a operadora suspenderá o serviço ou diminuirá a velocidade de conexão.

Pela decisão cautelar da agência reguladora, entre 90 dias contados desde 18 de abril, as operadoras de internet fixa estão impedidas, temporariamente, de reduzir a velocidade ou suspender a prestação do serviço de banda larga após o término da franquia prevista, sob pena de multa de R$ 150 mil por dia. Depois desse prazo, as empresas têm que fornecer aos consumidores ferramentas que permitam, por exemplo, acompanhar o uso de dados de seus pacotes. Ou seja, dentro de alguns meses, as operadoras vão voltar a ser liberadas para fazer os cortes de sinal – se isso estiver previsto no contrato com os clientes. Também é necessário, segundo a Anatel, que a operadora deixe explícito em sua oferta e nas publicidades a existência e o volume de eventual franquia nos mesmos termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço.

Legislação 
Na ação popular dos deputados, os parlamentares pedem a anulação do ato da Anatel por considerá-lo lesivo ao patrimônio. Eles alegam que “para alterar o sistema de fornecimento de internet fixa de banda larga, não basta um mero ato administrativo da Anatel. Na verdade, a Constituição exige um projeto de lei, de competência da União, que traga novos parâmetros de fornecimento de internet fixa de banda larga para autorizar a mudança da forma ilimitada para limitada”, diz o texto da ação. Os autores defendem ainda que o tema seja debatido e votado de forma democrática.

Além de Jungmann e Bueno, o presidente da Frente Parlamentar Pela Internet Livre e Sem Limites, deputado JHC (PSB-AL), entrou com representação na Anatel pedindo a apuração de infrações das operadoras de telefonia. Na representação, o parlamentar acusa as teles de infração à ordem econômica pelo aumento arbitrário de seus lucros e exercício abusivo da posição dominante, na má prestação de serviços de telefonia e internet.

Contestação há mais de um ano
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OBA), Cláudio Lamachia, afirmou terça-feira que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) cria normas para permitir que as operadoras de internet fixa “prejudiquem” os consumidores, ao estabelecer condições para que essas empresas possam oferecer contratos prevendo o corte do sinal quando o cliente atingir o limite da franquia. Ele chegou a afirmar ser "inaceitável" a resolução cautelar da agência.

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste já está nesta luta há um ano. De acordo com a coordenadora institucional da entidade, Maria Inês Dolci, em maio de 2015, a Proteste ingressou com uma ação na Justiça já prevendo as estratégias das empresas para restringir o uso da conexão. “Na época, as operadoras de telefonia estavam limitando a internet no celular e, com isso, apostamos que não demoraria muito para ocorrer o mesmo com o serviço fixo. Ainda não obtivemos a liminar. Houve um recurso de uma das empresas e, só agora, há 15 dias, que a ação está com a Justiça do Rio de Janeiro, na 5ª vara empresarial”, conta Dolci.

Ela diz que esse tipo de corte é pior do que aquele implantado nos serviços móveis, porque, pelo Marco Civil da Internet, a banda larga é considerada um serviço essencial. “É uma questão de cidadania. Você tem que permitir o acesso das pessoas a essa era digital”, diz. A Proteste espera a decisão judicial e já mobilizou no site da entidade uma campanha contra a limitação da banda larga. “As empresas estão buscando um novo modelo de negócio e uma receita maior”, critica Dolci.

FIM DA ERA
Na segunda-feira, o presidente da Anatel, João Rezende, explicou que a era da internet ilimitada está chegando ao fim. Apesar de cautelar da agência ter proibido por 90 dias as empresas de banda larga fixa de reduzirem a velocidade da conexão ou cortarem o acesso, sendo que, depois desse prazo, elas estão liberadas a reduzir a franquia, Rezende afirmou que a oferta de serviços deve ser “aderente à realidade”.

Ele defendeu que as empresas não podem trabalhar com a noção de que o usuário terá um serviço ilimitado sem custo, uma vez que não haverá rede suficiente para tudo. Rezende também chegou a dizer que obrigar as empresas a oferecer banda larga ilimitada pode elevar o preço do serviço ou reduzir a qualidade dele. em.com.br

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