O juiz de Direito da 18ª Vara Criminal de Fortaleza, Ireylande Prudente Saraiva, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), por meio da 18ª Promotoria de Justiça Criminal, da 24ª Promotoria de Justiça e da Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP), contra Leonel Alencar Júnior, o "Leonelzinho Alencar", ex-vereador de Fortaleza, pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Na decisão, o juiz também determinou o sequestro de bens móveis e imóveis de alguns dos denunciados, adquiridos com o desvio de recursos da verba de gabinete da Câmara Municipal de Fortaleza.

O magistrado determinou a citação dos réus para oferecerem defesa por escrito, além de ter acolhido o pedido do Ministério Público para o sequestro de bens móveis e imóveis pertencentes a alguns dos denunciados e que foram adquiridos, segundo a denúncia do MPCE, de maneira ilícita, com o desvio de recursos da verba de gabinete da Câmara Municipal de Fortaleza. Foram bloqueados uma caminhonete Mitsubishi L200 Triton, utilizado pelo próprio ex-vereador; um automóvel GM Montana, que servia como ambulância e prestava serviços ao Instituto Jáder Alencar, controlado pela família do ex-vereador. Estes automóveis foram apreendidos na operação desencadeada pelo Ministério Público e pela Polícia Civil em junho deste ano.
Além desses, um automóvel Fiat Uno Mille Way, modelo 2011; um automóvel VW Gol, modelo 2005; um apartamento situado no distrito de Messejana, adquirido por Leonelzinho Alencar, e cujas prestações eram pagas também com o dinheiro desviado; e finalmente, todo o numerário porventura existente em contas bancárias em nome dos denunciados, tudo isto para fins de reparação dos danos causados na ação criminosa. Para isso, o magistrado ordenou a expedição de ofícios ao DETRAN e Cartórios do Registro de Imóveis, objetivando a intransferibilidade dos veículos e evitar qualquer transação envolvendo o imóvel, bem como ao Banco Central, para bloqueio das contas bancárias.