EM BREVE - Sindicato Nacional de Jornalistas e Radialistas de Televisão e Rádio WEB

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Tribunal  Superior do Trabalho.
No caso citado nos parágrafos anteriores ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo sindicato que desejava suspender o funcionamento de outro sindicato criado depois,  a ministra Cristina Peduzzi  ressaltou que as decisões do TST são no sentido da possibilidade de desmembramento de categoria diferenciada,  "se verificada a ausência da similitude das condições de vida originária da profissão ou trabalho comum" - artigo 511, parágrafo 2º, da CLT -, como seria o caso do processo.

Vamos entender a importância jurídica deste Tribunal  Superior do Trabalho.

Categoria Profissional.

Categoria Econômica.

Postado por COMITÊ JORNALISMO NACIONAL
Professor César Augusto Venâncio da Silva 
Jornalista Reg Profissional 2881/MTE


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