ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DE
AGRICULTURA PESCA E DEFESA CIVIL DE PENTECOSTE
Nota de Esclarecimento
A Equipe da Secretaria de Agricultura
Pesca e Defesa Civil de Pentecoste manifesta a vontade de bem servir ao seu
público e traz os devidos esclarecimentos nesta nota.
Comunicamos que o Programa de
Aquisição de Alimentos que em Pentecoste era exercido anteriormente
através de Projeto com Convênio firmado entre Prefeitura Municipal de
Pentecoste e Ministério do Desenvolvimento Social. Em sua última versão passou
a ser Programa Social do Governo Federal nos moldes de outros programas
como Bolsa Escola e dentro das metas pactuadas entre o Ministério do
Desenvolvimento Social e os Governos Estaduais e Municipais está à
obrigatoriedade de ter a distribuição de vagas destinadas no mínimo:
1) 40%
para Pronafianos cuja DAP seja A,B,C.
2) 40%
para Mulheres.
3) 05%
para Produtos Orgânicos.
(Conforme
pode ser conferido pela Portaria Ministerial em anexo)
Esclarecemos que nossa Equipe da Secretaria e agricultura também ficou surpresa
com valores a nós disponibilizados e o baixo quantitativo de número de
vagas para Cadastro de Produtores e Entidades Beneficiadas, estamos
encaminhando ao Ministério do Desenvolvimento Social Ofício na busca de
obtermos aditivo, visto que temos em nosso município um valor de
expectativa muito acima do que nos foi disponibilizado. Pois temos uma demanda
bem maior de Pronafianos cuja DAP são A,B e ou C; um quantitativo de mulheres
também superior ao disponibilizado como também um número bem maior de
produtores Orgânicos ( no caso mel de abelha).
Na busca de ampliarmos o leque de soluções, contatamos também a Entidade
CONAB para que outros produtores possam ter a oportunidade
de participar do PAA da CONAB via Associações Comunitárias
desenvolvendo assim um vínculo de fortalecimento Institucional nas localidades
e atendendo a demanda de nosso
Município.
Atenciosamente,
__________________________
Antônio
Glayson Aguiar Guimarães
Secretário
de Agricultura, Pesca e Defesa Civil de Pentecoste.
-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,-,
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
.
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 71, DE 11 DE JULHO DE 2013
Propõe aos municípios que aderiram ao Programa de Aquisição de Alimentos metas e limites financeiros para sua implementação em 2013, na modalidade de execução Compra com Doação Simultânea.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, e no art. 30 do Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, e
CONSIDERANDO a adesão dos municípios ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, em conformidade com a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e com a Resolução nº 45, de 13 de abril de 2012, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos - GGPAA, bem como a necessidade de subsidiar a elaboração de planos operacionais, resolve:
Art. 1º Propor aos municípios que aderiram ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, relacionados no anexo desta portaria, metas e limites financeiros para implementação do PAA, na modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, no exercício de 2013.
Art. 2º Para a implementação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS compromete-se a realizar pagamentos aos beneficiários fornecedores ou organizações fornecedoras, em conformidade com os limites por Unidade Familiar e com os demais regramentos do PAA, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo, alocados no orçamento do MDS, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº 08.306.2069.2798.0001 - Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar.
Art. 3º Os municípios listados no anexo devem confirmar o interesse em executar a modalidade no exercício de 2013 em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, por meio da aceitação das metas apresentadas e do preenchimento das informações complementares para a elaboração e aprovação do Plano Operacional, em sistema informatizado, disponibilizado na rede mundial de computadores pelo MDS.
Art. 4º Os municípios deverão, com base no limite financeiro total disponibilizado no quadro anexo, definir a necessidade de recursos por trimestre do exercício corrente, sendo que após esta definição os recursos de um trimestre, se porventura não utilizados, não serão automaticamente remanejados para trimestres posteriores.
Art. 5º O início da operação de aquisição de alimentos está condicionado à prévia autorização da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN, após análise da proposta de participação registrada pelo ente no Sistema do Programa de Aquisição de Alimentos - SISPAA, conforme previsto no Plano Operacional.
Art. 6º O desempenho na execução física e financeira poderá implicar a revisão, por iniciativa do MDS, dos limites ora previstos, ampliando ou reduzindo esses limites, conforme o caso.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
TEREZA CAMPELLO
ANEXO
Estado |
Município |
Código do IBGE |
METAS DE EXECUÇÃO |
Limite financeiro de pagamento a fornecedores pelo Governo Federal |
P |
ARÂMETROS ADICIONAIS DE EXECUÇÃO |
||
Total de Beneficiários Fornecedores |
Número de Entidades Abastecidas |
Percentual mínimo de Beneficiários Fornecedores Prioritários |
Percentual mínimo de Beneficiárias Fornecedoras mulheres |
Percentual mínimo de Beneficiários Fornecedores de produtos orgânicos ou agroecológicos |
||||
BA |
MARCIONÍLIO SOUZA |
2920809 |
273 |
30 |
140.154,30 |
40% |
40% |
5% |
BA |
CATURAMA |
2907558 |
204 |
25 |
152.895,60 |
40% |
40% |
5% |
BA |
SÃO JOSÉ DA VITÓRIA |
2929354 |
29 |
14 |
127.413,00 |
40% |
40% |
5% |
BA |
LAURO DE FREITAS |
2919207 |
273 |
21 |
1.000.000,00 |
40% |
40% |
5% |
BA |
TEIXEIRA DE FREITAS |
2931350 |
222 |
6 |
829.059,56 |
40% |
40% |
5% |
BA |
ITABUNA |
2914805 |
327 |
43 |
1.471.023,60 |
40% |
40% |
5% |
BA |
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA |
2919504 |
2.152 |
94 |
435.171,46 |
40% |
40% |
5% |
CE |
ITAPIPOCA |
2306405 |
245 |
30 |
1.098.408,98 |
40% |
40% |
5% |
CE |
JUAZEIRO DO NORTE |
2307304 |
423 |
56 |
1.902.210,75 |
40% |
40% |
5% |
CE |
PENTECOSTE |
2310704 |
75 |
49 |
335.016,40 |
40% |
40% |
5% |
CE |
SENADOR POMPEU |
2312700 |
56 |
44 |
250.495,73 |
40% |
40% |
5% |
CE |
ACOPIARA |
2300309 |
97 |
145 |
528.179,93 |
40% |
40% |
5% |
CE |
CARNAUBAL |
2303402 |
36 |
70 |
158.479,79 |
40% |
40% |
5% |
CE |
MARANGUAPE |
2307700 |
193 |
61 |
864.278,70 |
40% |
40% |
5% |
GO |
GOIÂNIA |
5208707 |
325 |
58 |
1.462.500,00 |
40% |
40% |
5% |
Publicado no Diário Oficial da União em 12 de julho de 2013 pag 184, conforme link abaixo: