Procuradores
que atuam junto ao Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) querem processar
conselheiros do órgão por proibi-los de oficiar a autoridades públicas pedindo
dados para suas investigações. A polêmica decisão foi tomada na terça-feira
(19) e, segundo o Ministério Público de Contas, foi uma reação contra a atuação
no caso envolvendo a cantora Ivete Sangalo, que recebeu R$ 650 mil do governo
de Cid Gomes (PSB) para realizar um show na inauguração de um hospital público
em Sobral. "Estranhamente, isso ocorreu logo após essa história do cachê
pago no hospital. É uma consequência direta do trabalho que tenho feito nesse
caso", queixou-se nesta sexta-feira o procurador-geral do MP de Contas
junto ao TCE-CE, Gleydson Alexandre. Na terça, o plenário aprovou, por cinco
votos a dois, decisão que veta o envio, pelos procuradores, de pedidos de
informação ao governador, secretários e outras autoridades estaduais. Além
disso, determinou a remessa de comunicado a todos eles, desobrigando-os de
responder às solicitações.
Praxe
nos MPs de Contas de todo o País, inclusive no Tribunal de Contas da União
(TCU), esses requerimentos servem para os procuradores aprofundarem a análise
de denúncias e fundamentarem representações contra gestores públicos suspeitos
de irregularidades. De acordo com voto do presidente do TCE, o ex-deputado
Valdomiro Távora, no Ceará os procuradores precisam do aval de seu gabinete ou
de algum dos conselheiros para encaminhar seus ofícios. A previsão estaria na
Lei Orgânica e no Regimento do TCE, apesar da vasta legislação que prevê a
transparência na administração pública. Além da Constituição de 1988, em seu
artigo 5º, a Lei de Acesso à Informação dá a qualquer cidadão o direito de
requisitar dados a ocupantes de cargos públicos. Na prática, com essa decisão,
qualquer cearense pode enviar solicitações ao seu governo, mas não os
procuradores, no exercício do cargo.
Revolta
"Estamos de mãos atadas para levar adiante qualquer denúncia ou informação
que nos chegue. Não existe essa restrição em lugar nenhum", reclama o
procurador-geral, acrescentando que a liberdade de oficiar também está prevista
nas leis orgânicas dos MPs de todo o País. A situação gerou revolta na
categoria, que, além de uma medida cautelar contra a decisão do TCE, já em
preparação, pretende ajuizar ações de improbidade administrativa e,
possivelmente, danos morais contra os conselheiros. O argumento é que a decisão
violou deveres de legalidade e lealdade às instituições, além de causar
dificuldades à atividade do MP de Contas. As medidas serão tomadas pelas
entidades que representam os procuradores no Ceará e em nível nacional. Em nota
de repúdio, a Associação Nacional do MP de Contas (AMPCON) classifica a decisão
de lamentável e desconectada da realidade. "Ao decidir embaraçar uma
prerrogativa elementar do Ministério Público, atentando contra o seu bom
funcionamento, o tribunal adotou postura irresponsável, totalmente contrária ao
interesse público e ao dever de lealdade às instituições", diz o texto.