CNJ começa a julgar conduta de magistrados que atuaram na Lava Jato

CNJ pode analisar relatório de fiscalização sobre os processos judiciais abertos a partir da operação. Também pode julgar reclamações disciplinares contra quem julgou esses casos.

Por Beatriz Borges, Fernanda Vivas, g1 e TV Globo — Brasília

O Conselho Nacional de Justiça começou a julgar nesta terça-feira (16) três procedimentos que envolvem magistrados que atuaram em processos da operação Lava Jato.

A pauta prevê que os conselheiros do órgão analisem uma correição ordinária e duas reclamações disciplinares contra juízes e desembargadores que julgaram processos ligados à operação (veja mais abaixo).

Nesta segunda-feira (15), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou o afastamento dos juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior, respectivamente, ex e atual titular da 13ª Vara de Curitiba; e dos desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima.

Na sessão desta terça, os conselheiros também devem decidir se referendam ou derrubam a medida.

O CNJ avalia se, nas diversas instâncias da Justiça, foram cumpridos os deveres funcionais (previstos no Código de Ética da Magistratura, por exemplo) e o rito formal de andamento dos trabalhos. O Conselho não revê, não anula, sequer analisa as decisões judiciais tomadas pelos magistrados.

Processos em análise

A correição é uma espécie de fiscalização do trabalho, que apura suspeitas de "fatos graves ou relevantes" nos serviços prestados pela Justiça. Neste caso, o procedimento reavaliou as condutas:

  • na 13ª Vara Federal de Curitiba (primeira instância);
  • na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (segunda instância).

Já as reclamações disciplinares dizem respeito diretamente à atuação dos juízes e desembargadores. O procedimento apura supostos desrespeitos ao que prevê a Lei Orgânica da Magistratura.

Neste caso, os magistrados são alvos por suspeita de:

  • terem descumprido decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal (STF);
  • terem usado provas já consideradas ilícitas;
  • terem violado os chamados deveres funcionais.

Já o ex-juiz Sergio Moro (que se notabilizou por julgar casos da Lava Jato na primeira instância) e a juíza Gabriela Hardt (que o substituiu na função) respondem por supostas irregularidades no tratamento dos recursos obtidos a partir de acordos com a Petrobras.

Esses acordos previam que mais de R$ 2 bilhões em multas fossem depositados pela estatal – verba que iria para uma fundação privada.

Nesta terça-feira, Salomão propôs durante a sessão a confirmação de sua decisão desta segunda e a abertura de um Processo Administrativo dos magistrados.

Já em relação ao ex-juiz Sérgio Moro, alvo de uma das reclamações disciplinares pautadas para esta terça, o corregedor nacional retirou o encaminhamento do voto em relação ao Moro e pediu que o que o caso dele fosse retirado de pauta e analisado posteriormente “para não misturar as estações".

Na defesa apresentada no processo, os advogados de Moro sustentaram que o caso deve ser arquivado porque não houve qualquer infração a deveres legais.

Uma auditoria do CNJ identificou "gestão caótica" e suposto conluio dos magistrados. A versão final desse relatório também está na pauta desta terça

O subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Sá, se manifestou durante a sessão e defendeu que os magistrados não fossem afastados cautelarmente.

Callou de Sá disse também que "um juiz não pode ter medo de aplicar a lei" e afirmou que respeitava a eventual instauração de processo administrativo disciplinar para aprofundamento da análise dos fatos com participação do Ministério Público e exercício da ampla defesa dos magistrados.

As reclamações disciplinares dizem respeito diretamente à atuação dos juízes e desembargadores. O procedimento apura supostos desrespeitos ao que prevê a Lei Orgânica da Magistratura.

A defesa de Gabriela Hardt argumentou que, em primeiro lugar, não teve acesso às provas, ao passo que o corregedor-geral disse que as provas estavam disponíveis.

O advogado Nefi Cordeiro afirmou também que não houve manifestação da juíza quanto ao conteúdo do acordo e que quem estabeleceu a Petrobras como destinatária foram os acordos.

Cordeiro afirmou ainda que a juíza jamais orientou o Ministério Público e pediu a arquivamento sumário da reclamação disciplinar.

O que deve ocorrer na sessão desta terça?

No caso da correição, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, deve apresentar um relatório final do trabalho realizado pelas instâncias que julgam os processos da operação Lava Jato.

O relatório final deve descrever as diligências que foram feitas e as verificações realizadas. Também pode apresentar proposta para a solução dos problemas.

Em setembro do ano passado, Salomão apresentou um relatório preliminar na correição sobre as instâncias da Lava Jato.

Na ocasião, apontou uma "uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e leniência" firmados pelo Ministério Público Federal e homologados pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

No caso das reclamações disciplinares, o ministro pode propor, por exemplo, a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) – se concluir que há indícios de irregularidades a serem apurados.

Para que o PAD seja aberto, é preciso que pelo menos oito dos 15 conselheiros votem nesse sentido.

As regras internas preveem a possibilidade de afastamento dos magistrados enquanto a apuração ocorrer. Por isso, o corregedor já determinou o afastamento dos envolvidos.

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