O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (15), o julgamento que discute se a proibição do nepotismo no poder público também se aplica aos cargos políticos do primeiro escalão dos Executivos federal, estadual e municipal. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.000).
Ajuste do relator
Relator do caso, o ministro Luiz Fux sustentou que a proibição do nepotismo também deve alcançar cargos políticos do alto escalão, admitindo exceção apenas em situações excepcionais, quando se comprovar que outros candidatos qualificados não estariam dispostos a assumir a função, como ocorre em pequenos municípios.
Fux ajustou seu voto durante a sessão, o que levou ministros que já haviam se manifestado a reavaliar suas posições. No início do julgamento, em outubro do ano passado, ele havia afirmado que chefes do Executivo detêm prerrogativa para escolher livremente integrantes do primeiro escalão.
Segundo o ministro, as contribuições apresentadas pelo ministro Flávio Dino e pela ministra Cármen Lúcia, no entanto, motivaram nova reflexão. “Há uma contradição em admitir que a vedação sobre o nepotismo se imponha a cargos de segundo escalão e não se imponha a cargos de escalão mais elevados”, observou.
Apesar disso, o ministro Dino e a ministra Cármen indicaram divergência em relação à nova exceção sugerida pelo relator. Eles declararam que vão apresentar uma posição definitiva na fase de fixação da tese de repercussão geral.
“Ainda hoje se busca, especialmente na esfera eleitoral, evitar que grupos familiares continuem a dominar o poder político nos municípios”, disse a ministra Cármen. Ela reiterou que a Súmula Vinculante (SV) 13 proíbe o nepotismo de forma plena e que eventuais exceções devem ser analisadas caso a caso.
Pedido de vista
Diante do novo cenário após a alteração do voto do relator, o ministro Gilmar sinalizou a necessidade de maior clareza sobre o tema. “Se isso se trata de proibir esse tipo de nomeação, façamos de uma maneira mais enfática, eventualmente com cláusula de transição”, ponderou.
Segundo ele, o STF precisa evitar novas disputas judiciais, diante do que chamou de uma “jurisprudência administrativa” já consolidada, como as recorrentes indicações de cônjuges de ex-governadores para tribunais de contas.
No vídeo abaixo o ministro Gilmar Mendes, fala claramente desta modalidade de nepotismo, acerca da aplicação da Súmula Vinculante 13 a cargos políticos, o decano chamou a atenção para as nomeações de esposas de governadores e ex-governadores para tribunais de contas.
No Ceará, por exemplo, a esposa do ex-governador Camilo Santana (PT), Onélia Santana, assumiu vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE), como conselheira, em dezembro de 2024.
Ao tratar do assunto, Gilmar observou que existem “várias esposas de governadores ou ex-governadores” atualmente compondo tribunais de contas por indicação, em alguns episódios, das Assembleias Legislativas.
A manifestação ocorreu no âmbito da discussão sobre os limites da proibição ao nepotismo em cargos de natureza política. O ministro citou uma leitura “antropológica e sociológica” desse tipo de nomeação. Segundo Gilmar, com o fim de benefícios como pensões a ex-governadores, teria surgido uma forma de compensação indireta por meio da indicação de parentes para funções públicas.
Caso concreto
O RE 1133118 foi apresentado pelo Município de Tupã (SP), que recorreu ao STF contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou inconstitucional uma lei local que autorizava a nomeação de parentes até o terceiro grau para o cargo de secretário municipal.
Fux também mudou o voto para negar provimento ao recurso e manter a decisão do TJ-SP, e foi acompanhado por Cármen e Dino.
Por se tratar de tema com repercussão geral, a tese a ser fixada pelo Supremo deverá ser aplicada aos processos semelhantes em todos os tribunais do país.
(Gustavo Aguiar/CR//CF)
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