'Masmorras Abertas': policiais penais acusados de corrupção no Ceará têm processo arquivado na CGD

Os servidores, segundo a investigação do Ministério Público, se se aproveitavam dos cargos de gestão no Sistema Penitenciário cearense para cometer crimes. Processo criminal segue em tramitação

Por Messias Borgesmessias.borges@svm.com.br


Policiais penais foram afastados das funções, na deflagração da Operação Masmorras Abertas, em abril de 2018. Foto: Natinho Rodrigues

Sete policiais penais tiveram um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) arquivado na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD). O grupo, que ocupava cargos de gestão no Sistema Penitenciário cearense, foi alvo da Operação Masmorras Abertas, em 2018, por suspeita de praticar crimes como corrupção e tortura nos presídios cearenses.

A decisão da CGD foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quarta-feira (3). A absolvição na área administrativa se deu "haja vista a incidência de causa extintiva da punibilidade, consubstanciada no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal". Já o processo criminal tramita em segredo de justiça na Comarca de Itaitinga, ainda sem julgamento.

"O PAD inicialmente foi instaurado nos moldes da Lei Nº 9.826/74, que, em seu art. 182, disciplina que ‘o direito ao exercício do poder disciplinar prescreve passados cinco anos da data em que o ilícito tiver ocorrido’", explicou a Controladoria, na decisão.

Foram beneficiados pela decisão os policiais penais Edmar de Oliveira Santos, Celso Murilo Rebouças de Mendonça, Herlano Walquer Falcão Macieira, Paulo Ednardo Oliveira de Carvalho, João Augusto de Oliveira Neto, Mauro César Ximenes Andrade e Francisca Celiane de Almeida Celestino.

O grupo era investigado administrativamente por cometer faltas disciplinares, como valer-se do exercício funcional para lograr proveito ilícito para si ou para outro; receber propinas, vantagens ou comissões pela prática de atos de ofício; e revelar fato de natureza sigilosa, de que tenha ciência em razão do cargo ou função. E de praticar crimes contra a administração pública; ofensa física ou moral em serviço, contra funcionário ou terceiros; e corrupção passiva, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civil do Ceará.

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O advogado Nestor Santiago, que representa a defesa do policial penal Herlano Walquer, disse que "a decisão de extinção de punibilidade do processo disciplinar em razão da prescrição era esperada, pois o procedimento caminhou lentamente"

O ideal teria sido uma decisão de mérito que afastasse a responsabilidade do Sr. Herlano e dos demais policiais penais. A famigerada Operação Masmorras Abertas, alardeada pelo Ministério Público como uma resposta ao grande esquema de corrupção existente dentro dos presídios cearenses, até agora não produziu qualquer resultado prático, justamente por total ausência de provas das acusações indevidamente feitas contra meu cliente e os demais policiais."

NESTOR SANTIAGO

Advogado

A advogada Ruth Leite Vieira, que representa os policiais Edmar Santos, Celso Murilo e Franscica Celiane, corroborou que "tratou-se de uma operação extremamente viciada e, por esse motivo, as instruções dos processos sequer conseguem começar. Na CGD, expirou o prazo prescricional. Todos os policiais ali denunciados são inocentes. Uma grande injustiça foi perpetrada e é mácula para os órgãos de controle. Desestímulo aos bons profissionais e causa de intenso sofrimento mental, como se tem visto".

As defesas dos outros policiais penais não foram localizadas pela reportagem para comentar a decisão da Controladoria Geral de Disciplina.

CARGOS DE GESTÃO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

A Operação Masmorras Abertas foi deflagrada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), em abril de 2018, para desarticular um suposto esquema criminoso existente na alta cúpula da antiga Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus) - que no ano seguinte foi substituída pela Secretaria da Administração Penitenciária do Ceará (SAP).

Os policiais penais foram afastados das funções, por decisão judicial. Edmar de Oliveira Santos era o titular da Coordenadoria do Sistema Penal (Cosipe); Celso Murilo Rebouças de Mendonça era ex-diretor adjunto da Cosipe; Herlano Walquer Falcão Macieira era ex-diretor da Casa de Privação Provisória de Liberdade (CPPL) II; Paulo Ednardo Oliveira de Carvalho era ex-coordenador de Patrimônio da Secretaria de Justiça e Cidadania; Mauro César Ximenes Andrade era ex-diretor adjunto da CPPL I; e Francisca Celiane de Almeida Celestino era ex-diretora do Centro de Triagem e Observação Criminológica (Cetoc). Apenas João Augusto de Oliveira Neto não ocupava cargo de chefia.

O Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc), do MPCE, considerou que, entre o segundo semestre de 2016 e a Operação, os policiais penais teriam se associado para cometer diversos crimes contra a Administração Pública e utilizado seus cargos para se protegerem e ocultar os delitos.

Entre as supostas práticas criminosas, estavam a negociação da transferência de presos entre presídios, por valores que chegavam a R$ 15 mil; facilitação da entrada de objetos ilícitos nas unidades prisionais, como celulares e drogas; negar-se a apurar denúncias de torturas e maus tratos; e conceder regalias e favores para se manterem na titularidade dos cargos.

Diário do Nordeste

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