Grita contra a correta resolução do TSE é bolsonarismo ou tolice. Ou ambos

A associação entre idiotas e espertalhões está espalhando "fake news" sobre uma resolução do TSE destinada a combater... "fake news". E até a imprensa dita profissional está abrigando burrices. Acusa-se o tribunal de agir de ofício, o que macularia a lei. É mesmo? Vamos, então, à questão principal, que diz respeito ao Artigo 3º. Lá está escrito:

"Art. 3º A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral poderá determinar a extensão de decisão colegiada proferida pelo Plenário do Tribunal sobre desinformação, para outras situações com idênticos conteúdos, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 2º, inclusive nos casos de sucessivas replicações pelo provedor de conteúdo ou de aplicações."

A multa a que se refere o texto (vejam íntegra da Resolução no pé do artigo) é de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento, a contar do término da segunda hora após o recebimento da notificação. Sigamos. 

Agir de ofício? Uma ova! Reitero: ou a crítica parte de tontos, incapazes de entender o que leem, ou de pilantras. Com a resolução, os juízes do TSE recusam, literalmente, o papel de bobos da corte. O que tem acontecido com frequência escandalosa?

Determina-se a exclusão de um conteúdo, com uma dada URL, por exemplo, e ele reaparece, nos mesmos termos, com outra, situação em que seria necessário esperar a tramitação de um novo pedido para que o tribunal reexaminasse matéria já julgada.

Convém ler o que está escrito: trata-se de extensão de decisão, procedimento mais do que corriqueiro em tribunais, a situações com "idênticos conteúdos". Atentem ainda que isso vale para decisões proferidas pelo Plenário. O que querem os críticos e os abobados que chamam a isso "agir de ofício"? Que o tribunal viva numa espécie de presente eterno, julgando de novo hoje o que julgara ontem e se preparando para julgar amanhã o julgado hoje? Essa restrição ambiciona ter alguma seriedade? 

A ser assim, logo teremos "juristas" a vituperar contra, deixem-me ver, o voto vinculante no Supremo, não é mesmo? Chamarão também a isso de decisão de ofício? E olhem que poderia ser considerada coisa ainda pior do que a resolução do TSE, Afinal, quando o Supremo declara o efeito "erga omnes" no controle concentrado de constitucionalidade, estabelece uma tese para todos os casos a partir de um caso. O TSE está apenas aplicando ao mesmo caso a decisão já tomada.

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Reinaldo Azevedo / Uol


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