MPF pede afastamento das preliminares de denunciados por corrupção

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) pediu o afastamento das preliminares apresentadas por sete investigados pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O órgão, que ofereceu a denúncia em fevereiro do ano passado, entende que nenhum dos argumentos defensivos expostos nesta fase preliminar é suficiente para impedir o andamento da ação penal. Diante disso, o MPF reitera os termos da denúncia e requer que a Corte a receba na íntegra.
A ação é resultado de investigação instaurada em decorrência de declarações fornecidas por empresário e diretores da Construtora Odebrecht como parte de acordo de colaboração. Na denúncia, o MPF apresentou provas do recebimento de propina, entre 2014 e 2015, por parte de senador do partido Progressistas. As provas reunidas na apuração apontam que o político recebeu do grupo empresarial R$ 7,3 milhões em vantagens indevidas.

Os investigados apresentaram defesa preliminar a fim de impedir o andamento da denúncia. No entanto, a representante do MPF que assina a manifestação, subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, ressalta que a denúncia comprova, por meio de documentos diversos, a ocorrência dos crimes imputados aos investigados. Reforça também que o grupo fazia uso de mecanismo sofisticado, tecnológico e operacional, o qual contava com doleiros, transportadores, senhas, codinomes e outros artifícios. “A denúncia foi suficientemente guarnecida com dados probatórios por meio dos quais se retratou, com elementos autônomos e/ou próprios, a específica esfera dos delitos”, afirma.

O MPF aponta que a fase processual assegura aos denunciados o exercício da ampla defesa e do contraditório, visto que eles têm acesso a todos os elementos informados na denúncia. Porém, em razão de alguns argumentos preliminares, afirma que não é momento oportuno para discutir o mérito das acusações. Para a subprocuradora-geral, nenhuma das partes envolvidas conseguiu demonstrar na sede preliminar as razões para impedir o recebimento da denúncia, e recomenda o seguimento da ação penal.

A manifestação do MPF foi no Inquérito 4.407, que investiga Ciro Nogueira (Progressistas), Lourival Ferreira Nery Júnior, Cláudio de Melo Filho, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, José de Carvalho Filho, Fernando Migliaccio da Silva e Marcelo Bahia Odebrecht. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.


Postagem Anterior Próxima Postagem