A Câmara dos Deputados desembolsa R$ 133.312,62 mil, mensalmente, em pagamentos de aposentadoria para nove ex-deputados federais que tiveram os mandatos cassados por envolvimento em esquemas de corrupção ou por improbidade administrativa.
Destes, três estavam envolvidos no Mensalão – escândalo de compra de votos no Parlamento durante o governo Lula – e três no esquema dos Anões do Orçamento – que flagrou desvio de recursos do Orçamento da União por deputados do baixo clero, no início da década de 1990. Outros três foram cassados por improbidade administrativa ou irregularidades nas respectivas campanhas eleitorais.
O pagamento, todavia, não é ilegal. O benefício é abastecido com contribuições dos próprios parlamentares e parte com dinheiro público. Os valores pagos aos ex-deputados vão de R$ 8.778,38 a R$ 23.344,70. Atualmente, o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 6.433,57.
Cassado em setembro de 2005 por envolvimento no Mensalão, o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson (RJ), que estava no sexto mandato, recebe o maior valor entre os deputados cassados: R$ 23.344,70. Pivô do esquema, Jefferson foi condenado, em 2012, a mais de 7 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Agora, aliado do chefe do Executivo federal, Jair Bolsonaro, ele está preso há pouco mais um mês acusado de integrar suposta organização criminosa digital para atacar a democracia.
Também envolvido no Mensalão, o ex-presidente nacional do PP Pedro Corrêa (PE) foi cassado em março de 2006, após seis mandatos. Ele recebe o segundo maior benefício: R$ 22.380,05. Corrêa também foi condenado, em 2012, a 9 anos e 5 meses de prisão por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro por envolvimento no mesmo esquema. E, em 2015, a mais 20 anos e 7 meses por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados à Operação Lava Jato.
A Câmara cassou o mandato de Jerônimo Reis (MDB-SE) em agosto de 2010, atendendo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que condenou o ex-deputado por improbidade administrativa por nomear funcionários fantasmas quando era prefeito do município de Lagarto, em Sergipe. O emedebista estava no terceiro mandato e recebe R$ 18.690,24.
Juvenil Alves (PRTB-MG) foi cassado em março de 2009, em cumprimento a uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o condenou por abuso na captação e gastos ilícitos de recursos de campanha eleitoral – também conhecido como “caixa dois” – em 2006. Apesar de estar no primeiro mandato, o mineiro recebe R$ 17.556,76.
Carlos Benevides (MDB-CE) e Raquel Cândido (PTB-RO) foram cassados em abril de 1994, após dois mandatos cada, por envolvimento no esquema Anões do Orçamento, e recebem R$ 12.070,27, cada.
Um dos expoentes do Mensalão, o ex-ministro da Casa Civil no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva José Dirceu (PT-SP) teve o mandato cassado em dezembro de 2005 e se aposentou com vencimentos de R$ 9.646,57. O petista foi condenado a 7 anos e 11 meses pelo Mensalão e, posteriormente, a 20 anos e 10 meses pela Lava Jato.
Após dois mandatos, José Geraldo Ribeiro (PMDB-MG) foi cassado em junho de 1994 por envolvimento no escândalo dos Anões do Orçamento. O ex-parlamentar recebe R$ 8.778,38.
A Câmara cassou o mandato do ex-deputado Narciso Mendes (PP-AC) em maio de 2003, após dois mandatos, cumprindo decisão da Justiça Eleitoral do Acre, que o declarou inelegível por fraude eleitoral.
Aposentadoria
As regras do antigo Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), instituído em 1982, previam que o parlamentar precisava ter oito anos de mandato e 50 anos de idade. O valor do benefício era proporcional ao tempo de mandato, e o percentual mínimo para oito anos de mandato era de 26% do subsídio mensal do político.
A partir de 1997 até 2019, a lei previa aposentadoria a ex-deputados proporcional ao tempo de contribuição durante o mandato. A adesão ao Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) era opcional. Para aderir, o deputado tinha de desembolsar mensalmente R$ 3.713,93, correspondente a 11% do seu salário, que é de R$ 33.763,00. Nesse caso, a Câmara contribuía também com o mesmo valor.
À época, para a concessão integral da aposentadoria, era preciso ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade. O parlamentar que não ingressasse nesse plano tinha de contribuir obrigatoriamente para o INSS com R$ 608,44, que era o limite, e a Câmara recolhia R$ 7.427,86, o que correspondia a 22% do subsídio parlamentar.
Desde a promulgação da Emenda Constitucional 103/19, contudo, novos parlamentares ou atuais que nunca tinham ingressado no PSSC só poderão se aposentar pelo INSS ou pelo regime de previdência social de categoria a qual pertencem, caso seja servidor público, civil ou militar.
Ademais, a EC alterou as regras dos parlamentares já inscritos no PSSC, como a obrigação de cumprir um período adicional de 30% do tempo de contribuição que faltaria para aquisição do direito à aposentadoria na data de entrada em vigor da emenda. Além dos 35 anos de contribuição, é necessário ter 62 anos de idade, se mulher, e 65, se homem.
Atualmente, o valor da contribuição do parlamentar ao PSSC é de R$ 5.512,05, o que corresponde a 16,32% do valor do salário do congressista. Essa contribuição é superior ao pago pelos segurados do INSS, cujo valor máximo é R$ 713,10. O valor da contribuição paga pela Câmara para o PSSC é igual ao pago pelo deputado (16,32% do valor do subsídio).