FALTANDO MERENDA E TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE PARAMOTI, APÓS O INÍCIO DAS AULAS

Prefeito de Paramoti - CE, Eduardo Feijó e a
Secretária Municipal de Educação, Lauriza Maria
A falta de merenda e transporte escolar, necessidade de retelhamento, além da falta de cadeiras em algumas escolas, são os principais problemas apresentados na educação, após os inícios das aulas no município de Paramoti - CE, que fica aproximadamente 90 km de Fortaleza.
Além de Fiscalizar e Legislar, outra das atribuições dos vereadores da Oposição, seja em qualquer lugar, é também promover Audiências Públicas, para que haja debates, junto com a sociedade civil, entidades, autoridades, e, dentro do ordenamento jurídico, cobrar providências nas irregularidades que estão acontecendo e prejudicando o desenvolvimento no município e os interesses da comunidade.
Não sendo diferente, na sexta-feira (24), na Câmara Municipal em Paramoti-CE, foi realizada Sessão de Audiência Pública sobre a Educação e com a presença da Secretária Lauriza Mª Alves Santos, para que dentro deste debate, houvesse os questionamentos e as cobranças de soluções rápidas sobre a problemática: 
  • FALTA DE MERENDA ESCOLAR
  • OS ALUNOS SAINDO MAIS CEDO DAS ESCOLAS EM VIRTUDE DE NÃO TER MERENDA ESCOLAR
  • FALTA TRANSPORTE ESCOLAR
  • FALTA RETELHAMENTO EM ALGUMAS ESCOLAS
  • ALGUMAS ESCOLAS SEM CADEIRAS
  • INDENIZAÇÃO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF
  • DENTRE OUTROS ASSUNTOS RELACIONADOS
O vereador Francisco José, junto com os demais vereadores de oposição, solicitou essa Audiência Pública e ressaltou a importância da presença da sociedade, fala sobre os principais problemas, aproveita a oportunidade para dar uma "pincelada", dizendo que os problemas da população em que os vereadores, às vezes têm que procurar resolver ou acompanhar, é em virtude da omissão do próprio município. Pois todos sabiam como iam receber o município e não justifica, dizer que a culpa é da administração anterior.
O nobre parlamentar ressaltou ainda que deveria ter sido feito um trabalho de planejamento mais específico na Educação desde o dia 03 de Outubro, falou da importância da Lei da Transição, que é exatamente para que nenhum secretário ou prefeito chegue e diga que está tomando conhecimento dos fatos a partir do dia 02 de janeiro. A Lei da Transição é para evitar esses tipos de problemas e permitir que a nova gestão, saiba como está recebendo o município e de início, começar a trabalhar para evitar esses problemas que já estão surgindo. O vereador "bate pesado" na gestão e cobra responsabilidades. Cobrou também nesta audiência a presença do prefeito e que o mesmo levantasse a bandeira junto com a sociedade, para buscar soluções, adiando o início das aulas, pois no momento não está tendo as mínimas condições de aulas para os alunos. Houve falta de planejamento, falta de diálogo, e falta de união de todos, para que se busquem as devidas soluções, para os problemas atuais e as condições precárias que se encontra a educação no Município de Paramoti. 

ENTÃO FALTOU E AINDA FALTA PLANEJAMENTO NESTA GESTÃO?!
“Prefeito não gosta de vereador que cobre o que tem que ser feito” 
Foi citado também pelo Vereador Francisco José, um problema que aconteceu em determinada noite de domingo, que durante uma reunião, determinaram que um servidor (motorista), fosse efetuar um trabalho em uma localidade já no dia seguinte (segunda feira), mas sem a mínima condição do servidor fazer o seu trabalho, sem transporte, sem alimentação e sem apoio total. Também ficou surpreso, como a Secretária foi conduzida ao cargo, não foi convocada e sim convidada praticamente na véspera da posse. A própria Secretária confirmou isso, pois até se surpreendeu, pois não esperava tal convite. Falou com toda a clareza, que é inexperiente no cargo e que está aprendendo... 

ENTÃO CONCLUÍMOS QUE ESTÁ COMO TAMPÃO?!

SERÁ QUE ESSES GESTORES ESTÃO FAZENDO DA EDUCAÇÃO E DOS ALUNOS UM BANDO DE COBAIAS?!

QUEM SERÁ O RESPONSÁVEL PELO PREJUÍZO AO APRENDIZADO DESTES ALUNOS?

FOI COBRADO TAMBÉM OS RECURSOS DO FUNDEF QUE AINDA NÃO ENTRARAM NAS CONTAS DA PREFEITURA.
A Presidente da Câmara Municipal Francisca Claudia, disse que a Secretária de Educação tinha enviado há alguns dias atrás, um ofício 001/17 relatando os problemas, justificando as dificuldades, que está totalmente ciente e acredita na normalização dos fatos. No mínimo estão aguardando e esperando que o prefeito faça alguma coisa ou que aconteça um milagre. É necessário que se tomem providências urgentes para solucionar esses problemas. Tem que cumprir o que determina a Constituição Federal.
O Vereador Antonio Wilson, usou a tribuna, e na sua oratória mais direcionada ao vereador Francisco José (que solicitou a Audiência), demonstrando ser da base aliada, pois diante de inúmeros problemas na Educação, procurou justificar uma defesa em favor da Administração, questionou e disse categoricamente que a Transição não tem poder de decisão, ressaltando ainda que foi muito prematuro a convocação da Audiência Pública, com um mês e meio de mandato. Sinceramente, eu como jornalista político, blogueiro e ativista digital, não me surpreendi com as palavras do nobre Vereador, ao defender a sua linha de “situação” e simplesmente garantindo seu "espaço".

UMA OBSERVAÇÃO NOSSA:

- Acredito sim que a Lei da Transição, tenha o seu poder, pois é uma Cartilha que orienta os gestores municipais sobre a transição de mandato, cartilha baseada dentro do ordenamento jurídico com base na Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), onde esclarece sobre os assuntos específicos para os prefeitos que encerram seus mandatos e orientações que propõem medidas para garantir o equilíbrio financeiro das contas e evitar o endividamento da prefeitura ao final do exercício, o não cumprimento, acarreta medidas através do MP. Quando o Vereador claramente disse que era “prematuro a convocação da Audiência Pública”, em minha humilde interpretação, ele foi de encontro ao desrespeito a Constituição Federal, que assegura o direito:

  • A cidadania, a dignidade da pessoa humana, a igualdade perante a lei. 
  • O direito à educação, que desde 1948, fora previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, quando da sua adoção pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU). “Portanto, é um direito humano”.
  • Diz o artigo 205 da Constituição Federal de 1988: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".
Do artigo, podemos chegar a alguns conceitos básicos da educação na Constituição:
  • A educação é um direito de todos;
  • A educação é dever do Município, Estado, União;
  • A educação é dever da família.
  • A educação deve ser fomentada pela sociedade.
A Secretária de Educação Lauriza Maria, explanando sobre a problemática na Educação do Município, sinceramente, eu esperava um blá, blá, blá mais técnico.
“Nós temos tentado, né! trabalhar para tudo isso ser solucionado”. 
 “Nós sabemos que não é bom de jeito nenhum, um filho ir para a escola, voltar mais cedo, por que não tem merenda, isso nós somos sabedores, mas eu gostaria também que vocês fosse sabedores que nós estamos trabalhando dia e noite, literalmente dia e noite, pra atender a essas demandas, pra buscar recursos pra que essas coisas que elas aconteçam, a contento, certo?!”.
 “E é assim gente, nós estamos trabalhando mesmo, pra que isso possa acontecer”.
 “E eu não estaria aqui, né, na condição de secretária, não somente pra defender o senhor prefeito municipal, mas dizer que não é só desejo meu, de toda nossa equipe, de todas as pessoas que fazem a Administração, buscar soluções dos problemas enfrentados, certo?!” 
 “Gostaria mesmo de ter uma varinha de condão, pra poder solucionar os problemas, assim, da noite pro dia, num estalar de dedos”.
 “Mais assim, nós estamos trabalhando para que as coisas possam acontecer, acontecer da forma correta, né...”
 “Agente tem que ter muita cautela, muito cuidado, e nós estamos com esse cuidado, com essa preocupação, de fazer as coisas da forma, da melhor forma e da forma correta, se assim não fosse, eu não estaria aqui junto com vocês, nesse momento, correto?”
Confira no vídeo a baixo:


A secretária através de slides fez uma demonstração sobre a sua pasta, com dados estatísticos, e um comparativo de 2016 e 2017. Mostrando uma "transparência" através do ‘PowerPoint’... A secretária fala do “quantitativo”, de alunos que não se matricularam, ou seja: “A perca real foi de 38 alunos neste caos...”

Falou também em suprir essa carga horária que está sendo perdida dos alunos... A Secretária de Educação, Lauriza, que também é professora, disse que a Administração não é do prefeito e sim do povo, que também vai lutar pelos direitos do professor, ou seja: Também será uma guerreira buscando seus direitos.

Procuramos a Secretária de Administração Maria de Fátima, acreditando em respostas mais convincentes e fizemos as perguntas relacionadas aos problemas apresentados na Audiência:

- Perguntamos sobre a situação do Transporte Escolar. Ela respondeu: É com a Educação.
- Também perguntamos sobre a questão dos alunos estarem saindo das escolas, devida a falta de Merenda Escolar. Ela respondeu: Com a Educação.
- Indagamos sobre a questão da Indenização dos Precatórios do FUNDEF. Ela respondeu: Os valores estão bloqueados na justiça e estamos fazendo um levantamento para saber quem tem direito e sem nenhuma previsão de ser resolvido.
- Houve na oportunidade o questionamento nosso sobre a Iluminação Pública, com várias localidades, tanto na Sede como na Zona Rural, alguns pontos escuros. Ela respondeu: Procure o pessoal da Infraestrutura.

Foi dito nesta Audiência Pública, que neste mês de março, será restabelecido a merenda escolar e quanto ao transporte escolar, será logo após a licitação, que está prevista para a próxima semana.
Nesta Audiência Pública, estiveram pessoas do povo, servidores, professores, representantes de sindicatos e associações.

O DIREITO À EDUCAÇÃO

Tanto quanto um direito, a educação é definida, em nosso ordenamento jurídico, como dever: direito do cidadão – dever do Estado.

Do direito nascem prerrogativas próprias das pessoas em virtude das quais elas passam a gozar de algo que lhes pertence como tal.

Do dever nascem obrigações que devem ser respeitadas tanto da parte de quem tem a responsabilidade de efetivar o direito como o Estado e seus representantes, quanto da parte de outros sujeitos implicados nessas obrigações.

Hoje, praticamente, não há país no mundo que não garanta, em seus textos legais, o direito de acesso, permanência e sucesso de seus cidadãos à educação escolar básica. Afinal, a educação escolar tem uma dimensão fundamental na cidadania e tal princípio é indispensável para a participação de todos nos espaços sociais e políticos e para (re)inserção qualificada no mundo profissional do trabalho. Por isso, o Art. 205 de nossa Constituição Federal de 1988 é claro: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

SE A NOSSA CONSTITUIÇÃO PÕE COMO PRINCÍPIO DO ENSINO A GARANTIA DE UM PADRÃO DE QUALIDADE (ART. 206, VII), POR CONTRASTE, ASSINALA, NO ART. 208, § 2º QUE O NÃO OFERECIMENTO DO ENSINO OBRIGATÓRIO OU SUA OFERTA IRREGULAR, IMPORTA RESPONSABILIDADE DA AUTORIDADE COMPETENTE.

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