35 COMARCAS VINCULADAS CORREM O RISCO DE FECHAREM NO INTERIOR DO CEARÁ PELO TJ

 
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, diz que o Código de Divisa e organização Judiciária do Estado do Ceará, instituído pela Lei estadual nº 12.342, de 28 de julho de 1994, carece de significativa atualização e que de acordo com o previsto no art. 9º da Resolução nº 184, de 6 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, os tribunais “devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou Comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio”podendo para tanto, “transferir a jurisdição da unidade judiciária ou Comarca para outra, de modo a propiciar aumento da movimentação processual para patamar superior”, sem prejuízo da instalação de postos avançados de atendimento. 
 
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através de Portaria nº 345/2017, datada em 24 de fevereiro de 2017, Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de estudo técnico acerca da reestruturação da organização judiciária do Estado do Ceará. 
 
O desembargador alega também as limitações orçamentárias, por força da promulgação, logicamente pelo Governo Temer, na Emenda Constitucional nº 88 de 21 de dezembro de 2016, instituindo novo regime fiscal e por consequência da necessidade de racionalização da estrutura judiciária.
 
Na Portaria, ainda esclarece que as experiências recentemente adotadas no âmbito da organização judiciária de outros Estados, como Bahia e o Piauí, com a agregação de Comarcas. Aproveita o exemplo da iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que importou a transferência de zonas eleitorais sediadas em municípios com baixa densidade eleitoral.
 
Determinou o prazo de 60 dias a contar da publicação da referida Portaria, para apresentação do estudo técnico à Presidência e ao Tribunal Pleno. Assina a Portaria, o desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Francisco Gladyson Pontes.
 

OU SEJA: 

Diante da Resolução nº 219 de 26 de abril de 2016 de lavra do Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que “dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança no Órgão do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências” cuja pretensão também se inclui a extinção de Comarcas Vinculadas e pequenas Comarcas para outras mais próximas. Enfim, deve ser criadas vagas destinadas a assessores especiais perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cujas vagas serão preenchidas por indicações políticas, o que vai de contramão à política de cortes de gastos.
 
Vale ressaltar que o Poder Legislativo, dentre outras funções, a de garantir aos seus representados o pleno gozo dos direitos conferidos pela Constituição Federal, dentre eles o direito de acesso à justiça, previsto no art. 5º da CF/88. As Câmaras Municipais dos 35 municípios deveriam fazer suas mobilizações no âmbito estadual.
 
Deve-se levar em conta, que pessoas que vivem em pequenas localidades de interior, pessoas com baixíssimas condições financeiras, vão precisar arcar com despesas financeiras para se deslocar para Comarcas maiores e distantes, e que assuntos de natureza jurídica poderiam ser tratadas nas localidades das sedes dos municípios que residem. É importante ressaltar que as pequenas Comarcas de interior não se têm despesas com funcionários, pois os servidores geralmente são cedidos pelas prefeituras, em virtude dos Acordos de Cooperação entre os Poderes e os gastos por parte do Tribunal de Justiça, se dá basicamente com Juiz e Promotor.
 
É importante frisar que tal medida irá causar danos irreparáveis, contribuindo com a injustiça e a impunidade será elevada devida á distância entre o Judiciário e a Sociedade, pois até os crimes contra a administração pública, podem prescrever certamente com a extinção da comarca no referido município.

COMARCAS VINCULADAS QUE CORREM O GRANDE RISCO DE SEREM FECHADAS:

  1. POTIRETAMA, vinculada ao Fórum de Alto Santo.
  2. MIRAÍMA, vinculada ao Fórum de Amontada.
  3. POTENGI, vinculada ao Fórum de Araripe.
  4. TARRAFAS, vinculada ao Fórum de Assaré.
  5. UMARI, vinculada ao Fórum de Baixio.
  6. SALITRE, vinculada ao Fórum de Campos Sales.
  7. PARAMOTI, vinculada ao Fórum de Caridade.
  8. GRANJEIRO, vinculada ao Fórum de Caririaçu.
  9. OCARA, vinculada ao Fórum de Chorozinho.
  10. MORAÚJO, vinculada ao Fórum de Coreaú.
  11. MARTINÓPOLE, vinculada ao Fórum de Granjá.
  12. PIRES FERREIRA, vinculada ao Fórum de Ipú.
  13. ERERÉ, vinculada ao Fórum de Iracema, pela Lei 14.028 de 17/12/07.
  14. TEJUÇUOCA, vinculada ao Fórum de Itapajé.
  15. NOVA JAGUARIBARA OU JAGUARIBARA, vinculada ao Fórum de Jaguaretama.
  16. ITAIÇABA, vinculada ao Fórum de Jaguaruana.
  17. PENAFORTE, vinculada ao Fórum de Jati.
  18. SENADOR SÁ, vinculada ao Fórum de Massapê.
  19. ALCÂNTARAS, vinculada ao Fórum de Meruoca.
  20. ABAIARA, vinculada ao Fórum de Milagres.
  21. PACUJÁ, vinculada ao Fórum de Mucambo.
  22. GUARAMIRANGA, vinculada ao Fórum de Pacoti.
  23. APUIARÉS, vinculada ao Fórum de Pentecoste.
  24. GENERAL SAMPAIO, vinculada ao Fórum de Pentecoste.
  25. BANABUIÚ, vinculada ao JUIZADO ESP.CIV.CRI de Quixadá.
  26. CHORÓ LIMÃO, vinculada à 1ª Vara de Quixadá.
  27. IBARETAMA, vinculada à 2ª Vara de Quixadá.
  28. PALHANO, vinculada ao Fórum de Russas.
  29. CATUNDA, vinculada à 2ª Vara de Santa Quitéria.
  30. ALTANEIRA, vinculada ao Fórum de Santana do Cariri.
  31. DEP. IRAPUAN PINHEIRO, vinculada ao Fórum de Solonópole.
  32. MILHÃ, vinculada ao Fórum de Solonópole.
  33. SÃO JOÃO DO JAGUARIBE, vinculada ao Fórum de Tabuleiro do Norte.
  34. ARNEIROZ, vinculada ao Fórum de Tauá.
  35. TURURU, vinculada ao Fórum de Umirim.
COMARCAS/SECRETARIAS E AS VINCULADAS DO INTERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, CONFIRA A LISTA GERAL AQUI

OBJETIVO:

FECHAR AS COMARCAS VINCULADAS NOS PEQUENOS MUNICÍPIOS E CONSEQUENTEMENTE, AUMENTAR A DEMANDA EM COMARCAS DE GRANDE MOVIMENTAÇÃO...
 
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