MPF denuncia ex-prefeito de Icapuí (CE) por desvio de recursos federais em construção de quadras poliesportivas

Francisco Teixeira, atual secretário de Desenvolvimento Agrário do Ceará (imagem ao lado), e Antônio José de Castro Alves são acusados de desviar verbas públicas de convênio entre o Município de Icapuí e o Ministério do Esporte e Turismo em 2001.

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5ª. Região (PRR5), denunciou o atual secretário de Desenvolvimento Agrário do Ceará e ex-prefeito do Município de Icapuí (CE), Francisco José Teixeira, e Antônio José de Castro Alves, administrador da Vila Rica Construções, por desvio de verbas públicas federais.

Os recursos haviam sido completamente disponibilizados pelo Ministério do Esporte e Turismo em contrato com o Município, e tinham como destino a construção de duas quadras poliesportivas que nunca foram finalizadas.

De acordo com a denúncia, oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5ª. Região (TRF5), o Município de Icapuí recebeu da União, até 2003, um total de 73 mil reais para a realização das duas obras. Em seguida, a Prefeitura repassou para a empresa Vila Rica Construções, responsável pela empreitada, um total de R$ 35.870,41, equivalente a pouco mais de 49% do valor total. No entanto, perícias realizadas em 2004 e em anos posteriores mostraram que, além de apresentar defeitos, a obra estava apenas com 36% de conclusão. Ou seja, em valores da época, quase 10 mil reais foram pagos a empresa sem que houvesse obra correspondente, caracterizando “desvio de recursos por inexecução de serviço para o qual o pagamento já foi realizado”.

O restante do dinheiro, que atualmente está bloqueado pela Justiça, foi transferido, pela Prefeitura, para outra conta do Município, violando o contrato de repasse que, por sua vez, estabelece que “os recursos transferidos pelo contratante, deverão ser movimentados, única e exclusivamente”, naquela conta específica.

Para o MPF, tanto o ex-prefeito, quanto o administrador da empresa, cometeram, em coautoria, o crime previsto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/67, de “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. No caso em questão, o ex-prefeito teria sido diretamente responsável pelo pagamento indevido e Antônio José por ter se beneficiado com o delito.

Ainda sobre a responsabilidade do administrador da empresa responsável pela obra, o MPF argumenta que, mesmo sem ser um dos sócios donos da empresa, Antônio José de Castro Alves era comprovadamente quem exercia a administração da Vila Rica Construções, possuindo, inclusive, uma procuração para fazer o que bem entendesse. De acordo com a denúncia, isso mostra, inclusive, que ele utilizou-se do nome dos parentes para ocultar o seu.

Foro privilegiado - A denúncia foi oferecida diretamente ao Tribunal Regional Federal da 5ª. Região porque Francisco José Teixeira tem a função de secretário de Desenvolvimento Agrário do Ceará como dito anteriormente. A Constituição do Estado do Ceará confere aos Secretários de Estado a prerrogativa de serem, nos crimes comuns, processados e julgados pelo Tribunal de Justiça. Logo, por aplicação do princípio da simetria e se tratando de crime um cometido contra a União, de competência da Justiça Federal, a competência recai para o TRF5.

N.º do processo no TRF-5: 0001332-98.2015.4.05.0000 (INQ 3096 CE)


Íntegra da manifestação da PRR-5:

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A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Postado por Sandro Guimarães 

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