Finanças veda valor mínimo para depósitos ou retiradas da poupança

Relator modificou o texto para adaptar à regra constitucional de que a legislação sobre instituições monetárias só pode ser alterada por lei complementar

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que veda a exigência de valor mínimo para depósito ou retirada de aplicações em caderneta de poupança.

A proposta (PL 5011/13), do Senado, recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Rodrigo Martins  (PSB-PI). Ele ressalta que é preciso tornar a poupança atrativa, em especial, no contexto de alta taxa de juros, quando o dinheiro investido pode ser mais bem remunerado.

TV CÂMARA
DEP RODRIGO MARTINS
Martins: é preciso tornar a poupança atrativa no contexto de juros altos, quando o dinheiro investido é mais bem remunerado. 

O relator fez mudança pontual para estabelecer que o projeto passe a alterar a Lei 8.177/91, que estabelece regras para a desindexação da economia. 

O texto original alterava a Lei 4.595/64, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias. 

Segundo Martins, a mudança adapta o texto à regra prevista na Constituição, de que a legislação sobre instituições monetárias só pode ser alterada por lei complementar, e não por projeto de lei.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, deve ser votada em Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PL-5011/2013
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Adriana Resende

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