Estelionato contra idoso pode ter pena dobrada

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (21), projeto de lei que altera o Código Penal para aumentar a punição por estelionato, se o crime for cometido contra um idoso. A proposta, originária da Câmara dos Deputados (PLC 23/2015), propõe que nesse caso a pena seja aplicada em dobro.

Atualmente, a pena para estelionato é de um a cinco anos de prisão mais multa. De acordo com a proposta, no caso de a vítima ser pessoa idosa, a pena mínima será de dois anos de reclusão e a máxima poderá chegar a dez anos.

O artigo 171 do Código Penal define estelionato como a tentativa de tentar “obter, para si ou outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.

— Dada a gravidade dessa conduta, em que criminosos se valem da vulnerabilidade da vítima para dela tirar proveito, a pena deve ser adequadamente aplicada, a fim de desestimular esse tipo de crime e também punir com o devido rigor aquele que lança mão desses ardis, destaca o autor do projeto, o deputado federal Márcio Marinho (PRB-BA).

A matéria seguirá agora para o Plenário para decisão final. Se for aprovada sem alterações, será enviada à sanção presidencial. Agência Senado

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