By Professor César Augusto Venâncio da Silva - Jornalista Registro Profissional 2881/MTE
SINDICATO
Para ser Jornalista.
O registro profissional é condição indispensável ao exercício da profissão de jornalista. Quem não tem o REGISTRO PROFISSIONAL expedido pelo Ministério do Trabalho não pode se rotular de “JORNALISTA”. O objetivo deste registro é organizar e identificar todos os profissionais atuantes nas atividades regulamentadas por lei. E a profissão de Jornalista tem até a data presente um regulamento jurídico próprio.
Hoje o processo para inscrição profissional deve atender ao gerenciamento e controle das informações, assim o MTE desenvolveu a versão do Sistema Informatizado do Registro Profissional (SIRPWEB).
Neste sistema é armazenado dados dos profissionais RADIALISTA e JORNALISTAS e, tem por objetivo dar transparência e agilidade aos processos de solicitação de registro, adequando-se, assim, ao que dispõe a Lei de Acesso à Informação.
Com essa versão, o procedimento de solicitação do registro foi modificado e o interessado deverá ingressar, inicialmente, com o pedido na Internet. Assim, o novo procedimento compreende os seguintes passos:
1. Preenchimento dos dados;
2. Nos casos de registros de profissionais, seleção da categoria profissional e dos documentos de capacitação;
3. Resumo para conferência dos dados informados;
4. Transmissão da solicitação;
5. Impressão da solicitação; e
6. Protocolo dos documentos na SRTE.
Para auxiliar o solicitante no momento de ingressar com o pedido do registro, foi elaborado documento contendo alguns dos principais passos que o sistema contempla.
Assim, considerando o direito de informação recomendamos o site do MTE.
Para solicitar o registro, clique aqui.
Jornalista César Augusto Venâncio da Silva - MTE 2881/CE