Globo foi denunciada no mensalão e JB nada fez


A montagem da acusação que culminou na AP 470 em tudo se assemelha ao trágico episódio do navio Titanic.
Na época de sua construção afirmava-se que o super navio Titanic jamais afundaria, porém, a realidade dos fatos foi cruel com os que acreditaram em tal afirmativa e o Titanic afundou.
Constata-se diante dos fatos aqui apresentados que se construiu um "navio" que está fadado a afundar.

No julgamento em curso no STF ocorre situação similar, e o navio - que é a denúncia montada pela PGR/MPF e chancelada por seu relator Joaquim Barbosa - não resistirá aos fatos incontestes que são os documentos ocultados no procedimento paralelo, ainda sigiloso, que existe no próprio STF e tem o número 2474 (o GAVETÃO) e que após dormitar tranquilo por mais de seis anos sob a relatoria de JB, está desde o dia 03/09 com o novo relator, o ministro Lewandowski.
Para se ter a dimensão do significado deste GAVETÃO reproduzimos a seguir alguns trechos de postagem anterior na qual abordamos tal assunto:
Em 2006, o PGR, Antônio Fernando de Souza, apresentou a denúncia do chamado “mensalão” (Ação Penal 470). Na página 90 da denúncia (link ao final) o PGR registrou uma vistoria do Banco Central junto ao Banco Rural que apontava crimes - operações consideradas fraudulentas - de 16 empresas. Entre elas, a Globo Comunicações e Participações: a Globopar.
Denuncia de empréstimo Bco Rural
Na denúncia, consta que o mesmo padrão de empréstimo,-  concedido pelo Banco Rural ao Partido dos Trabalhadores considerado fraudulento pelos ministros do STF que julgam o “mensalão” -,  foi feito com a "Globo Comunicações e Participações", Globopar.
Sabe-se que, em 2004 a Globopar não conseguiu honrar suas dívidas com um fundo de investimentos americano, o W.R. Huff. O fundo pediu falência da Globopar nos Estados Unidos.
A denúncia do PGR trata de empréstimo da Globo no Banco Rural, dono da off shore Trade Link Bank, sediada em paraíso fiscal.
O PGR, no texto da denúncia,  diz que a documentação caracteriza a prática de crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro, revelando “situações bastante graves, que serão encaminhadas ao foro competente”.
Pergunta: Onde andará a investigação da Globo? No inquérito 2474?
Já é de conhecimento público que o filho do JB foi agraciado com um emprego nas Organizações Globo, será mera coincidência ?
E o Tribunal Superior Eleitoral - TSE, aprovou a prestação de contas do PT na qual se encontrava a quitação dos empréstimos obtidos junto ao Banco Rural. E mesmo assim a diretoria do banco foi condenada pelo STF.
A questão é de puro raciocínio lógico, ou o TSE errou ou então o STF errou e se foi o TSE quem errou, então a Globopar incorreu no mesmo crime que motivou as condenações no STF. Mas, se foi o STF que errou, então não houve empréstimo fraudulento algum. Simples raciocínio lógico.
O mesmo argumento lógico deve ser aplicado na questão do desvio de dinheiro público do Banco do Brasil e sem a realização de qualquer serviço publicitário. Qualquer pessoa que já tenha lido alguns dos documentos ocultados pela PGR/MPF de Antonio Fernando e Gurgel, já sabe que tal acusação é aniquilada diante destes documentos.
Desvio de dinheiro público do Banco do Brasil, sem a realização de qualquer serviço publicitário e com autorização de um único petista e sob ordens de um comando também petista para comprar apoio parlamentar para votar com o governo no Congresso.
Os documentos ocultados pela PGR/MPF e JB desmentem a base da acusação que a frase acima sintetiza.
  • Não houve desvio de dinheiro do Banco do Brasil.
  • O dinheiro não era público.
  • Os serviços publicitários foram realizados.
  • Um único petista jamais teria condições sozinho de realizar tal feito.
  • Não há uma só comprovação de que existiu ordens de um comando petista para realizar tal feito.
  • Inexiste qualquer documento que caracterize a compra de votos no Congresso para votarem com o governo.
  • O julgamento foi político e pautado pela velha mídia oposicionista.
CONSULTE O LINK OFICIAL COM A ÍNTEGRA DA DENÚNCIA

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