IMÓVEL FUNCIONAL
A Associação
dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) se manifestou sobre a
empresa criada na Flórida, Estados Unidos, pelo presidente do Supremo
Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, para adquirir um apartamento na cidade de
Miami, que tem como sede o imóvel funcional onde ele mora. Para o
presidente Ajufe, Nino Toldo, o fato de a empresa estar sediada no imóvel
funcional que Barbosa ocupa “é gravíssimo, do ponto de vista ético”. A
notícia é do jornal Correio Braziliense.
Segundo ele, “não é
dado a nenhum magistrado, ainda mais a um ministro do Supremo, misturar o
público com o privado”. E completou: “Dos magistrados, espera-se um
comportamento adequado à importância republicana do cargo, pois um magistrado,
seja qual for o seu grau de jurisdição, é paradigma para os cidadãos”.
Questionada a respeito da abertura de procedimento para averiguar a
regularidade da operação, a Procuradoria-Geral da República não se manifestou.
A Ajufe defende a
apuração “rigorosa” acerca das duas situações. “Um ministro do STF, como qualquer
magistrado, pode ser acionista ou cotista de empresa, mas não pode, em hipótese
alguma, dirigi-la”, afirmou o presidente da entidade, Nino Toldo, referindo-se
ao artigo 36 da Lei Complementar 35. “Essa lei aplica-se também aos ministros
do STF. Portanto, o fato de um ministro desobedecê-la é extremamente grave e
merece rigorosa apuração”, ressaltou Toldo.
Além disso, o
fato contraria o Decreto 980, de 1993. Segundo o Ministério do
Planejamento, o inciso VII do artigo 8º da norma — que rege as regras de
ocupação de imóveis funcionais — estabelece que esse tipo de propriedade só
pode ser usado para “fins exclusivamente residenciais”.
Nos registros da
Assas JB Corp., pertencente a Barbosa, no portal do estado da Flórida, nos
Estados Unidos, consta o imóvel do Bloco K da SQS 312 como principal endereço
da companhia usada para adquirir o apartamento em Miami — conforme informado
pelo jornal Folha de S.Paulo no domingo passado. As leis do estado
norte-americano permitem a abertura de empresa que tenha sede em outro país. A
Controladoria-Geral da União (CGU) também assegurou que o Decreto 980 não prevê
“o uso de imóvel funcional para outros fins, que não o de moradia”. O
presidente do STF consta, ainda, como diretor e único dono da Assas Jb Corp. A
Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35, de 1979), a exemplo da Lei
8.112/90, do Estatuto do Servidor Público Federal, proíbe que seus membros
participem de sociedade comercial, exceto como acionistas ou cotistas, sem
cargo gerencial.