José Airton recebe Superintendente da Conab do Ceará


O deputado José Airton recebeu nesta quinta-feira, 21, no seu gabinete, em Brasília, o Superintendente da Companhia Nacional de Abastecimento do Ceará (Conab), Agenor Pereira. Ele relatou a situação em que se encontram os agricultores do Estado com a seca. 

Segundo Agenor, cerca de 50 mil produtores e agricultores familiares precisam da ajuda da Conab com relação ao milho hoje. Ano passado, foi liberado 81 mil toneladas. Em média, era para ser distribuído, 38 mil toneladas por mês, porém durante este ano, somente foram distribuídas cerca de 30 mil toneladas. E neste próximo mês de abril, apenas 28 mil toneladas, o que não atende a demanda.

Os municípios afetados são: Crateús  Icó, Iguatu Juazeiro do Norte, Maracanaú, Russas, Senador Pompeu, Sobral, Tauá, Brejo Santo, Lavras Mangabeira, Quixeramobim, Marco, Morada Nova, Itapipoca, Jaguaribe e Quixadá.

José Airton fez o apelo hoje em plenário para que o milho chegue e atenda as necessidades dos agricultores.


Claudia Vidal
Assessoria de Imprensa
Deputado federal José Airton Cirilo (PT/CE)

Vamos nessaO deputado José Airton foi indicado nesta última segunda-feira, dia 18, para integrar como membro titular, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, órgão legislativo do Congresso Nacional, é composta por 84 membros titulares, sendo 63 Deputados e 21 Senadores, com igual número de suplentes, e foi instituída pelo art. 166, § 1º, da Constituição Federal de 1988.

O deputado federal José Airton foi indicado nesta terça-feira, dia 19, a integrar como membro suplente da Comissão Especial da Câmara dos Deputados destinada a efetuar estudo e apresentar proposta em relação ao Fator Previdenciário (CEFATOR). A Comissão Especial tem a finalidade de emitir pareceres sobre proposições em situações especiais (PEC, Códigos etc.) ou oferecer estudos sobre temas específicos.

José Airton é autor do Projeto de Lei 4643/2009, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para acrescentar-lhe o art. 33-A, dispondo sobre a forma de cálculo da renda mensal de benefícios. Segundo a PL 4643/09, o valor correspondente à redução sofrida no salário-de-benefício, em razão da aplicação do fator previdenciário, será acrescido à renda mensal dos benefícios. O valor apurado será acrescentado a partir do primeiro ano de concessão do benefício, em cinco parcelas anuais, no mês de sua concessão. Essas parcelas anuais serão reajustadas anualmente na data de concessão do benefício, com base no índice utilizado para o reajuste dos benefícios de prestação continuada.

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