Deputado Federal José Airton lamenta a incoerência do STF sobre o processo cronológico e cobra o mesmo para o julgamento do mensalão mineiro


O deputado federal José Airton lamentou profundamente sobre as decisões que o STF vem tomando no País. O Deputado comentou em plenário, nessa terça-feira (19), a postura do ministro  Luiz Fux, que mexeu com todos os processos que estão em julgamento, “não só nesta Casa, mas no País inteiro”, explicou José Airton. O Deputado também citou o artigo 53 da Constituição, que a prerrogativa de cassar mandato cabe a esta Casa. “Foi isso que os constituintes estabeleceram. Eles não estabeleceram que essa prerrogativa era do Supremo”, justificou José Airton que ainda alertou a sociedade sobre desmoralização da Constituição brasileira pelo STF.


Para ele, a decisão do Ministro Fux foi estapafúrdia quando ele anulou a decisão soberana da Câmara dos Deputados e passou a estabelecer um processo cronológico dentro da Câmara. Em justificativa José Airton fundamenta que não cabe ao STF tomar essa decisão. Sendo assim, então o Ministro Fux, por uma questão de coerência deveria também julgar todos os processos do Poder Judiciário por ordem cronológica, a começar pelo processo do mensalão mineiro, que começou em 1998 e o Supremo inverteu a pauta de julgamento e impôs o julgamento do chamado mensalão do PT. “Isso, senhores, é uma questão que fere a ordem cronológica e fere os princípios da autonomia dos poderes”, alertou o Deputado. 

“O que está em jogo aqui é uma posição que o Supremo tomou monocraticamente de respeitar esta Casa, de impedir que sejam votadas, por deliberação deste Plenário, em ordem prioritária, as matérias e, com isso, estabelecer um critério de cronologia das matérias. Para o Supremo estabelecer isso tem que começar pelos tribunais. Então acho que esta Casa tem que se pronunciar à altura da importância desta decisão estapafúrdia do Ministro Fux”.

“Por isso, eu lamento profundamente que o Supremo, além de ter tomado decisões sem provas, tendo julgado baseado em fatos, o que não é correto, fere frontalmente a Constituição. Fere ainda a Constituição quando quer anular o poder desta Casa de julgar os mandatos parlamentares. Eu estou aqui com a Constituição brasileira. Esta Constituição é o patrimônio da nação e, quando o Supremo, que é o guardião desta Constituição, não a obedece, a rasga, perde a moral, perde a credibilidade. E é isso que os Ministros do Supremo estão fazendo. Vocês que estão me ouvindo, esta Casa decidiu — podemos chamar todos os constituintes que estabeleceram o que está no art. 53 da Constituição — que a prerrogativa de cassar mandato cabe a esta Casa. Foi isso que os constituintes estabeleceram. Eles não estabeleceram que essa prerrogativa era do Supremo. Isso está no art. 53 da Constituição. Por isso, essa decisão que foi tomada pelo Supremo, por sua maioria, — ainda bem que não foi por todos, porque ainda há Ministros que prezam pela Constituição — desmoraliza a Constituição brasileira, e aqueles que assim o fazem perdem a sua credibilidade, a sua capacidade de julgar baseados na Constituição. Senhores, essa decisão do Supremo é gravíssima, seriíssima, uma decisão que um Poder está tomando à revelia do outro e, principalmente, à revelia da Constituição brasileira. Assim, eu repudio essas decisões, senhores”, deputado José Airton.
Claudia Vidal - Jornalista: DRT 6203/PR
(85) 8710.1313 
Assessoria de Imprensa
Deputado federal José Airton Cirilo (PT/CE)

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