Foram publicadas decisões em 30 processos provenientes do
Estado, alguns deles de candidatos a prefeito
17/10/2012 - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está
agilizando os julgamentos dos recursos que podem definir o resultado das
eleições em vários municípios. No Ceará, alguns candidatos a prefeito que
participaram da disputa na condição sub judice tiveram recursos julgados em
decisão monocrática, e as sentenças publicadas em sessões do pleno.
A presidenta do TSE, ministra Carmem Lúcia, levantou a
possibilidade de sessões extras, se houver necessidade. Nas sessões da semana
passada, foram publicadas decisões em 30 processos provenientes do Ceará, sendo
alguns deles referentes às candidaturas de prefeito e vice.
Há casos em que a sentença confirma a decisão do TRE, mas também
existem recursos que foram providos, sendo reformada a decisão que havia sido
tomada pela Corte regional. Este é o caso, por exemplo, do candidato a prefeito
em Paracuru, José Ribamar Barroso Batista, que teve o registro deferido por
decisão da ministra Luciana Lóssio.
Alterado
Em Paracuru, embora o único que disputou o pleito sub judice
tenha tido a candidatura deferida pelo TSE, o resultado do pleito não deve ser
alterado. Isso porque o postulante Francisco Sidney Andrade Gomes computou
12.571 votos, tendo conquistado 58% dos votantes. Enquanto isso, José Ribamar
Barroso Baptista teve 8.699 votos, Francisco Sávio de Oliveira teve 165 e
Nazarena Moreira Coelho 137.
A ministra do TSE, Luciana Lóssio, também reformou decisões do
TRE para registrar as candidaturas de Francisco das Chagas Torres Júnior em
Pires Ferreira e de Francisco Iteildo Roque de Araújo em Antonina do Norte. No
caso de Pires Ferreira, a decisão não deve mudar o resultado do pleito, pois
Maria Marfisa Lopes Aguiar obteve 3.240 votos, enquanto Francisco das Chagas
obteve 2.780 votos. Em Antonina do Norte, o caso é semelhante, já que Antônio
Roseno Filho computou 2.413 votos, contra 2.336 de Francisco Iteildo.
O ministro Dias Toffoli deu provimento ao recurso interposto por
João Viana de Araújo, concedendo o registro da candidatura dele à Prefeitura de
Cedro. Porém, o deferimento não interfere no resultado. O caso de Cedro é
atípico porque o outro candidato, Nilson Diniz, também teve a candidatura
indeferida e aguarda decisão do TSE. Caso a decisão seja favorável à Nilson
Diniz, que obteve 51,41% dos votos, ele assume o cargo de prefeito. Já se a
decisão for contrária, como ele conquistou mais de 50% dos votos, é preciso
realizar outra eleição no Município.
Alguns ministros do TSE também tomaram decisões no sentido de
confirmar sentenças do TRE. O ministro Marco Aurélio confirmou o registro da
candidatura de Jean Nunes de Azevedo à prefeitura de Tianguá, e o ministro
Arnaldo Versiani, ao negar seguimento a um recurso, também confirmou a decisão
do TRE que registrou a candidatura de Francisco Carlos Bezerra Uchoa à
prefeitura de Pacoti.
Arnaldo Versiani confirmou decisões do TRE ao negar seguimento
aos recursos interpostos por Samuel Marcos Araújo e Dalton Lacerda, de Brejo
Santo, Francisco Tomé Rodrigues, de Amontada, e Roberto Carlos Farias e
Francisco Acácio do Nascimentos, de Santana do Acaraú.
Diário do Nordeste