DESOBEDIÊNCIA pode acarretar em problemas judiciais, com multas e cassação do registro até a inelegibilidade

O ano de 2012 é um momento de reflexão e escolha para os cidadãos brasileiros, propício ao exercício da democracia. No primeiro domingo do mês de outubro, milhões de brasileiros voltam às urnas, desta vez para escolher seus representantes nos Executivos e Legislativos municipais. No Ceará, os eleitores terão a oportunidade de eleger, ou revalidar seus votos de confiança naqueles que pretendem uma reeleição, temos 184 municípios, que tem neste ano um marco ou mesmo disputas acirradas.
Por se tratar de um ano atípico, em tese o último ano da gestão municipal atual, alguns prazos e restrições merecem atenção considerando as regras estabelecidas pela legislação eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Descumpri-las pode acarretar em problemas judiciais, tanto para candidatos, quanto para os agentes públicos envolvidos, que vão desde multas e cassação do registro até a inelegibilidade. De acordo com a Procuradoria Geral Eleitoral existem 04 modalidades de ilícitos eleitorais que são as mais recorrentes: a propaganda eleitoral irregular, as práticas de condutas vedadas aos agentes públicos, a compra do voto e o financiamento ilícito de campanha, o chamado “caixa dois”.

Os agentes públicos são os cidadãos que exercem mandatos (prefeitos, diretores de escola, conselheiros entre outros), cargos efetivos ou comissionados (DAS), emprego ou função temporária e até sem remuneração em órgãos ou entidades da administração pública, direta e indireta, fundacional ou autárquica.

A estrutura jurídica, material e humana dos órgãos competentes (em geral a Justiça e a Procuradoria Eleitoral) pode ser insuficiente na prevenção e repressão das irregularidades nos pleitos eleitorais. “Por isso o próprio cidadão pode se tornar um fiscalizador, ficando atento aos prazos e acompanhando as ações dos agentes públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário. A partir de atitudes como esta é possível avançar na luta contra a corrupção eleitoral em todos os níveis e também na abertura de um processo de transformação bem democrática no modo de fazer política no Brasil”, enfatizou.

De acordo com alguns órgãos estaduais e federais, está havendo uma rigorosa fiscalização na conduta em várias prefeituras do Ceará; desde o início do ano está sendo realizada uma avaliação nos atos públicos oficiais dos executivos municipais para verificar a existência de antecipação de propaganda e apresentação de candidato.

É necessário que cada poder municipal reitere junto aos seus agentes públicos um cuidado redobrado durante os próximos meses, ou serão alvos de ações que podem ser impetradas por qualquer cidadão, ou até mesmo pelo próprio Ministério Público.

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
O atual governo municipal é quem vai elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Orçamento Anual (LOA) para a próxima gestão, por isso deve cumprir metas estabelecidas na Lei Complementar Nº 101/2000, que trata sobre a responsabilidade fiscal.

Esta regulamentação obriga a atual gestão a manter o equilíbrio entre receitas e despesas e proíbe o agente público de contrair, nos últimos dois quadrimestres que antecedem o final do mandato, despesas que não possam ser cumpridas integralmente enquanto estiver no exercício do poder, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para quitação.

Estabelece ainda a proibição de aumento de despesas com pessoal nos 6 meses que antecedem o final do mandato e proíbe promover antecipação de receitas no último Ano.

Vamos nessa: Devemos sim acompanhar o processo eleitoral em todo Estado e também em nosso município, para que possamos contribuir com a manutenção da ordem.
Para ajudar, vamos sempre avisar e quando houver determinações a serem cumpridas de acordo com o Calendário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral; tais como:

QUARTA-FEIRA, 09/MAIO/2012

A)     - Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput).

B)      - Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do Município pedir alteração no seu título eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput e Resolução nº 20.166/1998).

C)      - Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput e Resolução nº 21.008/2002, art. 2º).

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