Justiça reconhece exclusão do sobrenome de pai biológico por abandono afetivo


A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou um recurso que envolvia uma ação de desconstituição de paternidade e retificação de registro civil. A decisão reconheceu o direito de uma mulher excluir o sobrenome do pai biológico de seu registro de nascimento, devido ao abandono afetivo sofrido.

A autora da ação, criada pela mãe e pelo padrinho, que posteriormente foi registrado como pai socioafetivo, relatou que o pai biológico nunca participou de sua criação, o que resultou em um vínculo inexistente de afeto e convivência. Além disso, mencionou que, apesar de terem sido prestados alimentos pedidos ao avô paterno, a obrigação foi extinta após ação de exoneração alimentícia.

No processo, a mulher pediu a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome do pai biológico de seu nome, ao alegar que  o abandono afetivo causou prejuízos à sua personalidade e dignidade. O pai biológico concordou com o pleito e não ofereceu resistência ao pedido.

A 8ª Turma Cível, ao analisar o caso, considerou que a ausência de laços afetivos entre pai e filha justifica a exclusão do sobrenome paterno, em conformidade com o artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). A decisão destacou que o direito ao nome é um direito fundamental e que a modificação pode ser admitida em situações excepcionais, como o abandono afetivo. “O abandono afetivo configura justo motivo capaz de admitir supressão do sobrenome paterno”, pontuou o magistrado relator.

O Tribunal reconheceu que a convivência forçada com o sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento psíquico à apelante, reforçando a necessidade de retificação do registro de nascimento. Além disso, o reconhecimento prévio da paternidade socioafetiva em favor do padrinho fortaleceu a decisão de permitir a alteração.

A decisão foi unânime, processo em segredo de Justiça.

TJDFT

A Justiça brasileira tem reconhecido cada vez mais que paternidade vai além do sangue. Decisões recentes confirmam que é possível retirar o sobrenome do pai ausente, e também incluir o sobrenome de quem realmente criou, cuidou e amou, desde que fique comprovado o vínculo afetivo e a ausência de convivência ou responsabilidade do pai biológico.

Esse entendimento se baseia no princípio da paternidade socioafetiva, que valoriza a relação construída no dia a dia, com amor, cuidado e presença. Para a Justiça, o afeto também gera direitos.

Cada caso é analisado individualmente, geralmente com provas como testemunhas, documentos e histórico de convivência. O objetivo é garantir dignidade, identidade e pertencimento a quem cresceu sendo cuidado por quem realmente exerceu o papel de pai ou mãe.

Esse tipo de decisão representa um avanço importante: família é quem cuida, protege e ama — e a lei começa a refletir essa realidade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e decisões de Tribunais de Justiça estaduais, com base no princípio da paternidade socioafetiva e no direito à dignidade da pessoa humana.

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