Generais são funcionário públicos, e como tal, podem sim sentar no banco dos réus

A definição do STF para julgar militares golpistas tem potencial para elevar a régua da democracia, mas somente se as leis forem aplicadas para as altas patentes envolvidas nos recentes atentados.

Imagem: Reprodução

Os militares cruzaram o caminho do Supremo Tribunal Federal para definir a qualidade da democracia brasileira. A decisão do ministro Alexandre de Moraes de que a corte vai julgar integrantes das Forças Armadas que tiveram participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro tem, por ora, um poder simbólico no país onde os fardados, sejam eles policiais ou generais, seguem balizas distintas do restante da sociedade para definir as punições de crimes. Contam com uma corte para chamar de sua, o Superior Tribunal Militar, que julga crimes militares, quase sempre num corporativismo que se perpetua.

Não que as leis penais militares sejam mais brandas, esclarece a professora Simone Araújo Lopes, doutora em direito. “Não acho que o 'problema militar' se dá porque eles não estão sendo julgados pela justiça comum, mas porque está havendo uma falha generalizada na aplicação de normas militares pelos órgãos competentes e já existentes e que, de omissão em omissão, culminam nos atos extremos”, disse Lopes.

Na investigação sobre os golpistas, há nomes do Exército que precisam ser investigados por terem atravessado a fronteira da instituição ao fechar os olhos ou fomentando a participação em atos que depredaram a praça dos Três Poderes, e que por pouco não explodiram um caminhão no aeroporto de Brasília, no Natal do ano passado. 

A dúvida se a Justiça comum prevaleceria rondou Brasília nas últimas semanas, mas o consenso veio na última segunda, 27. A decisão de Moraes ganhou apoio dentro das Forças Armadas, ainda que tenha contrariado as expectativas dos mais radicais. Para o jurista Lênio Streck, é o certo a ser feito. “É óbvio que os militares envolvidos não estavam em missão [oficial] no dia 8. São pessoas que, como qualquer cidadão, cometeram um ato golpista. Logo, precisam ser julgados pelo STF”, diz. 

Tenho um suspiro de esperança de que este juízo em gestação seja uma brecha para tirar de cena os militares que se embrenharam na política e apoiaram ataques à democracia. Mas tenho também uma memória pessimista sobre eles no Brasil, onde nem mesmo os anos de ditadura militar de 1964 a 1985 foram assumidos em uma real dimensão. Passamos décadas usando a expressão “porões da ditadura”, como se as atrocidades cometidas naquele período tivessem partido do baixo clero do Exército. 

Somente em maio de 2018 reescrevemos a história oficial, ao tomar conhecimento do memorando de abril de 1974 de um diretor da CIA para o então secretário de Estado dos EUA, Henry Kissinger, informando que o presidente do Brasil Ernesto Geisel autorizava as “execuções sumárias” e orientava o general João Figueiredo, do Centro de Inteligência do Exército, a manter essa política de extermínio. Não eram os porões, era a própria cúpula que amarrava essa gestão violenta e assassina. 

A pergunta que volta agora é: teremos generais no banco dos réus desta vez? O juízo dos atos de 8 de janeiro ganha relevância e precisa dos olhos da sociedade para elevar a régua da nossa democracia. As investigações e seus desdobramentos têm potencial de escrever a primeira linha dos próximos capítulos desta peleja entre militares e a democracia. Se ele será justo e levará para a cadeia fardados que comprovadamente ajudaram a construir a bomba-relógio contra a democracia é uma incógnita. O que não se pode é mantê-los num território insondável, que alimenta a desigualdade perniciosa e mantém o Brasil refém de golpes cometidos ao longo da sua história. 

As doutrinas que norteiam as Forças Armadas não podem estar além ou aquém do anseio social. Foi o ideário dos anos 50 que construiu o caminho para explorar a Amazônia, revivido nos anos Bolsonaro com um novo genocídio indígena, tal qual na ditadura. 

Essa liberdade para se recolocar no centro do poder ainda é um desdobramento do país que não teve direito ao julgamento de seus algozes torturadores do regime militar, como aconteceu na Argentina, no Chile ou no Uruguai, e segue tratando generais como entidades diferenciadas. Mas e agora? Ficaremos presos a esse erro histórico para sempre, ou usamos a democracia para corrigi-lo?


Carla Jimenez/Colunista


Os MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS são uma espécie do Gênero Agente Público, mas na prática, convenhamos, são SERVIDORES PÚBLICOS TAMBÉM.

Caros, em que muda dizer que os militares SÃO MILITARES e não servidores públicos, no SENTIDO AMPLO? 

Concordo em dizer que os MILITARES não estejam amparados pelo Estatuto do Servidor Público Federal, mas daí ficar lucubrando dizendo que militar é militar e servidor público é servidor público não esclarece essa dúvida da sociedade! 

Os militares são pagos com dinheiro público, estão regidos por um estatuto próprio cuja lei é federal, possuem direitos e deveres regidos por normas de direito público, são brasileiros, comandados por brasileiros natos (Presidente da República como Chefe Supremo e os Comandantes de Força), atuam para defender o território da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e seus respectivos cidadãos etc. Logo, não consigo entender qual o motivo da resistência em aceitar que no "frigir dos ovos" ou do "coçar do saco", ao final de toda a leitura dos dispositivos constitucionais, chegaremos todos à conclusão de que os MILITARES são intocáveis e algo totalmente diferentes do empregado público, do agente político, do agente honorário, do empregado privado, porém muito próximo (ou quase idêntico) ou tal qual ao SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.

Cá entre nós, isso é como discutir o sexo dos anjos, não leva a lugar algum. O único cuidado que se deve ter é não entender que os dispositivos do Estatuto dos SERVIDORES PÚBLICOS e das POLÍCIAS E BOMBEIROS MILITARES (Estatutos Estaduais) sejam aplicáveis aos militares da FORÇAS ARMADAS, agora o restante dos dispositivos constitucionais, a menos que EXPLICITAMENTE a CF/88 diga o contrário, são aplicáveis aos militares. Não podemos entender que somente as disposições explícitas sobre os militares lhe dizem respeito, pois se assim fosse os militares ficariam alijados de vários direitos sociais insertos na própria CF/88.

Então, militares das Forças Armadas e seus generais são funcionário públicos federais, e devem no cometimento de crimes, sim sentar se preciso for no banco dos réus e responder processos.

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