Partidos pedem ao STF que proíba convocação de PMs pelas Forças Armadas

Seis partidos de oposição ajuizaram ação no Supremo Tribunal Federal em que buscam a declaração de inconstitucionalidade de qualquer hipótese de convocação das Polícias Militares diretamente pelas Forças Armadas ou pelo governo federal, em detrimento da autoridade e da hierarquia constitucionalmente conferidas aos governos estaduais.

Partidos questionam convocação de Polícias Militares pelas Forças Armadas 👆 / Agência Brasil

A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi distribuída ao ministro Dias Toffoli. Os autores da ação (PSB, PV, Solidariedade, PCdoB, Psol e Rede) lembraram que o Decreto-Lei 667/1969, editado com fundamento no Ato Institucional nº 5 (AI-5), de 1968, na ditadura militar no Brasil, estabeleceu como premissa central da estrutura organizacional das Polícias Militares a sua subordinação e o seu controle pelo Ministério do Exército.

A norma, regulamentada pelo Decreto 88.540/1983, previu a possibilidade de convocação direta e imperativa, pelo governo federal, das forças policiais militares dos estados para atender às hipóteses de guerra externa, prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção ou assegurar à corporação o nível necessário de adestramento e disciplina.

Porém, as legendas argumentam que os decretos foram rechaçados pela Constituição Federal de 1988, que prevê expressamente a subordinação das forças policiais aos governadores dos estados. Para os partidos, a interpretação que tem sido encampada por grupos isolados de policiais, e até mesmo por autoridades do governo federal, de que as Forças Armadas poderiam se sobrepor aos estados no comando das Polícias Militares, viola o pacto federativo.

Na ação, eles pedem ao STF que afaste interpretações que fundamentem, "de forma absolutamente descabida", a possibilidade de convocação ou mobilização direta das forças policiais dos estados para que atuem sob comando do governo federal ou das Forças Armadas para fins de manutenção ou contenção da ordem pública. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADPF 997

Revista Consultor Jurídico

VAMOS NESSA:

Com Junior Pentecoste:

A convocação de PMs pelas Forças Armadas, tem semelhança com o Decreto-Lei 667/1969 quando editado na época do Ato Institucional nº 5 (AI-5) de 1968, quando estabeleceu a premissa central das Polícias Militares dos respectivos estados, a subordinação e controle do Ministério do Exército.

Lembrando que a norma, regulamentada pelo Decreto 88.540/1983, previu a possibilidade de convocação direta e imperativa, pelo governo federal, das forças policiais militares dos estados para atender às hipóteses de guerra externa, prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção ou assegurar à corporação o nível necessário de adestramento e disciplina.

Não estamos vivenciando um grave perturbação da ordem pública a nível nacional, nem ameaça de sua irrupção para que essa medida sejam tomadas nas vésperas da eleição.

Porém os decretos foram rechaçados pela Constituição Federal de 1988, que prevê expressamente a subordinação das forças policiais aos governadores dos estados.

As Forças Armadas cabe-lhes defender a honra, a integridade e a soberania da Pátria contra agressões externas e garantir a ordem e a segurança internas, as leis e o exercício dos poderes constitucionais. 

Conforme previsto no artigo 142 da Constituição Federal de 1988, as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, "destinam-se à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".

Nunca e em nenhuma hipótese, a Constituição Federal determina que as Forças Armadas intervenha em eleições para defender interesses próprios político e partidário de qualquer que seja o Presidente da República, que venha pleitear uma reeleição.

Em meu entendimento, acredito na inconstitucionalidade de suposta convocação das Polícias Militares pelas Forças Armadas ou pelo governo federal, na obediência da autoridade e da hierarquia constitucionalmente conferidas aos governos estaduais, para que possa desdenhar o "capricho", a "intimidação", a "pressão", o "autoritarismo" que está se desenhando contra o estado de direito, e com uma alucinação de promoverem uma guerra civil para se manter no poder através do caos.

Tenho plena confiança em nossa JUSTIÇA, nos Poderes Judiciário e Legislativo, para que possam manter a paz, a neutralidade, a ordem e a permanência da nossa democracia nestas eleições de 2022.

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