Para ministros do STF, doações para pagar multas são “manobra legal”

A doação por meio de sites para pagar as multas do STF foi considerada uma “manobra legal” por dois ministros do Supremo e integrantes da Procuradoria-Geral da República, Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf) e Banco Central.

As campanhas de arrecadação de dinheiro para José Genoino e Delúbio Soares, apesar de “driblarem” a punição que deveria recair sobre os réus, não podem ser coibidas nem o sigilo dos doadores quebrado oficialmente sem que haja indícios de lavagem de dinheiro ou depósito atípico.

As doações terão de ser informadas à Receita Federal nas respectivas declarações de Imposto de Renda. Se as autoridades fiscais desconfiarem de irregularidades, poderão iniciar uma investigação. Além disso, eventuais indícios de ilícitos poderão ser apurados por integrantes do Ministério Público que atuam nas cidades onde as contas bancárias foram abertas.

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