Tribunal de Justiça mantém bloqueio de bens de ex-prefeito de Aracati


O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) manteve obloqueio dos bens do ex-prefeito de Aracati(a 148 km de Fortaleza), Expedito Ferreira (PR)e da ex-secretária de Saúde, Adélia Bandeira. O bloqueio ocorreu após denúncia do Ministério Público estadual, baseado em relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que julgou irregulares as contas dos ex-gestores referentes ao exercício de 2006.

Tais contas foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Segundo as investigações, foram contratados, sem licitação, serviços na área de saúde no valor de mais de R$ 1 milhão. Os acusados defenderam que a empresa credora dos valores é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), e que por isso houve dispensa de licitação, conforme estabelece a Lei nº 8.666/93. Eles atribuíram a responsabilidade a uma terceira pessoa, que havia assinado os contratos.


Em outubro de 2011, a Justiça já havia determinado, por meio de liminar, o bloqueio dos bens dos ex-gestores, no valor de R$ 2.633.936,18. Na ocasião, a juíza Socorro Bulcão considerou que a tese do MP de improbidade administrativa não podia ser afastada e que a medida era necessária para garantir o ressarcimento ao erário dos valores gastos indevidamente.

Expedito então entrou com um recurso para reformar a decisão, alegando que o bloqueio se baseou em “meras presunções”. A 7ª Câmara Cível negou o recurso. O relator do caso, desembargador Bezerra Cavalcante, afirmou que a indisponibilidade de bens “é plenamente possível e de suma importância, já que os cofres públicos devem ser recompostos da prática de atos ímprobos”.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) manteve o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Aracati (a 148 km de Fortaleza), Expedito Ferreira (PR) e da ex-secretária de Saúde, Adélia Bandeira. O bloqueio ocorreu após denúncia do Ministério Público estadual, baseado em relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que julgou irregulares as contas dos ex-gestores referentes ao exercício de 2006.

Tais contas foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Segundo as investigações, foram contratados, sem licitação, serviços na área de saúde no valor de mais de R$ 1 milhão.

Os acusados defenderam que a empresa credora dos valores é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), e que por isso houve dispensa de licitação, conforme estabelece a Lei nº 8.666/93. Eles atribuíram a responsabilidade a uma terceira pessoa, que havia assinado os contratos.

Em outubro de 2011, a Justiça já havia determinado, por meio de liminar, o bloqueio dos bens dos ex-gestores, no valor de R$ 2.633.936,18. Na ocasião, a juíza Socorro Bulcão considerou que a tese do MP de improbidade administrativa não podia ser afastada e que a medida era necessária para garantir o ressarcimento ao erário dos valores gastos indevidamente. 

Expedito então entrou com um recurso para reformar a decisão, alegando que o bloqueio se baseou em “meras presunções”. A 7ª Câmara Cível negou o recurso. O relator do caso, desembargador Bezerra Cavalcante, afirmou que a indisponibilidade de bens “é plenamente possível e de suma importância, já que os cofres públicos devem ser recompostos da prática de atos ímprobos”.
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