O poder investigatório dos promotores criminais - Tô com dó do povo

O porquê do retrocesso ao se falar na cassação dos poderes do Promotor em investigar. A quem interessa que os promotores de Justiça brasileiros fiquem calados na esfera criminal não pode ser coisa de gente e país sérios. 

Num país democrático, quanto mais gente puder investigar melhor.
Na Alemanha, Colômbia, Itália, Estados Unidos, Chile e outros é assim que funciona. Será que os políticos em geral estão com medo de que Promotores possam investigá-los? Existe receio dos Delegados em perderem atribuição de investigação quando é claro que as Delegacias estão assoberbadas de investigações que não chegam a nada ou mesmo que não exista tempo hábil para os Delegados exercerem na plenitude suas tarefas para os delitos mais graves.

É lamentável que alguns Delegados da Polícia Civil possam pensar desta forma. Também é certo que a Polícia Civil, diante de sua estrutura arcaica e primitiva possa em algum momento buscar a investigação de Prefeitos, Vereadores, e outros agentes públicos. 

Nunca vi isso na minha vida, com raríssimas exceções, durante os 22 anos de carreira e posso  enumerar os casos investigados  com os dedos da mão direita. Hoje somente se observa o movimento mais intenso de investigações da Polícia Federal e nisso quase sempre os Promotores estão no meio, quando não encabeçando com os Gaecos. Então, porque os promotores não podem também investigar fatos criminosos que muitas vezes fogem do âmbito da própria Polícia ou que às vezes a Polícia esteja envolvida? É certo que após a Constituição de 1988 e com as atribuições dos promotores, não está escrito em suas linhas que os promotores não possam investigar. 

Promotor nenhum quer ocupar a cadeira do Delegado de Polícia, mas, quer poder agir com independência no trabalho de apuração de crimes que fogem ao largo da Polícia Investigativa e porque não subsidiar elementos, colaborar, e fornecer informações importantes aos Delegados num trabalho conjunto. 

Após as investigações pelas Promotorias de Justiça Criminais pelo Brasil, diversos delitos que ocorrem nas administrações públicas foram apresentados à sociedade. Existem centenas de Prefeitos, Deputados, Vereadores, empresários, etc.,  processados criminalmente por conta de investigações levadas por promotores. Será que o receio são as escutas telefônicas realizadas pelas Promotorias? Escutas telefônicas somente podem ser  realizadas mediante ordem judicial e o próprio STF já anulou diversas delas sem os requisitos obrigatórios. Quem tem medo dos promotores? Os advogados? Os mesmos direitos são outorgados aos advogados nas investigações, aliás, nunca, em momento algum, o direito dos clientes dos advogados criminalistas foi tão protegido, e em alguns casos até com bastante exagero pelo próprio Judiciário. 

Então, a quem interessa calar os promotores-investigadores criminais? Os Deputados que estão discutindo isso tudo, estão na contramão da história, quando deveriam estar criando novas formas, organismos de investigação das corrupções que assolam nosso país. Então, pergunta-se : quem tem medo dos Promotores Criminais? Acho que só os bandidos. Só prá concluir, no momento em que os Promotores de Justiça Criminais não puderem mais investigar os crimes, os criminosos do colarinho branco, prefeitos corruptos,  agentes públicos corruptos, organizações criminosas compostas por empresários, estarão sorrindo e sabe quem mais vai sofrer com isso. 

O povo brasileiro, destinatário de todas as conseqüências nefastas dos maus políticos, dos maus empresários, dos maus policiais, dos maus agentes públicos e assim por diante. Estou com dó do povo, de novo. 

ANTONIO CARLOS GARCIA DE OLIVEIRA é PROMOTOR DE JUSTIÇA

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