Código Florestal, saiu

Depois de dez anos de tramitação no Congresso Nacional, com a disputa de dois blocos parlamentares, radicalizando as posições entre ruralistas e ambientalistas, a presidente da República sancionou na semana passada o novo Código Florestal, com uma dúzia de vetos e mais de três dezenas de modificações em relação ao texto original.

A decisão era esperada,

desde quando a própria base aliada do governo concorreu para impingir a derrota festejada pelos defensores do conteúdo aprovado pela Câmara dos Deputados por 284 votos contra 184. Havia da parte do Palácio do Planalto compromissos em torno do texto oriundo do Senado Federal, construído depois de negociações acomodando pleitos dos diversos grupos interessados no agronegócio.

Contudo, o radicalismo se expandiu, criando situações questionáveis às vésperas da Conferência da ONU sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20. Enquanto os ruralistas garantiam a última versão da Câmara, fortes correntes de ambientalistas e de lideranças da sociedade civil advogavam o veto presidencial a todo o projeto.

O principal ponto das divergências situava-se nas normas que versam sobre a regeneração da mata nativa adjacente dos rios, denominada de APPs - áreas de preservação permanente -, quando desmatadas irregularmente. A presidente Dilma Rousseff resolveu adotar um critério de que a recomposição se fará conforme a extensão da propriedade e a largura dos cursos de água.

Até a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Juízes Federais externaram preocupações com o texto saído da Câmara: "Da forma como aprovado, teme-se que o texto do novo Código Florestal traga insegurança jurídica e provoque um substancial e desnecessário aumento da litigiosidade, quando não perplexidade para os juízes encarregados de aplicá-lo".

Os magistrados alinham alguns pontos inquietantes como o esvaziamento de fato da proteção das áreas úmidas e do Pantanal, o bioma a ser mais afetado pelo novo código; a tentativa de transferir para os municípios a fixação da extensão e grau de proteção das matas ciliares, de encostas, de manguezais e de dunas; o uso de carvão vegetal de espécies nativas na atividade industrial.

Também um grupo de juristas seguiu a mesma preocupação dos magistrados com o retrocesso proporcionado, em algumas matérias, pelo código questionado. Houve quem defendesse o veto total à proposta em discussão na sua reta final, para evitar uma verdadeira avalanche de ações na Justiça, por sua inconstitucionalidade e pela anistia dos crimes tipificados pela lei de crimes ambientais.

Mas havia os que vislumbravam no novo código a segurança jurídica diante do impasse com a anacrônica lei de 1965. Os ruralistas veem no Cadastro Ambiental Rural um instrumento capaz de permitir ao País monitorar de forma eficaz a regularização fundiária e o desmatamento. Assim, o agronegócio ganharia chão firme unindo conservação ambiental e produção.

Para aposição do veto, prevaleceu a opção pelo texto aprovado no Senado, depois de avaliações com os ministros e de exposições de especialistas sobre as consequências das inovações propostas. O governo enviará medida provisória para complementar as questões que não foram regulamentadas pelo novo código. Embora entrando em vigor conflagrada por grupos ideologicamente antagônicos, a lei representa um avanço histórico na polêmica matéria.

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