O esquema criminoso
A denúncia foi fundamentada com base em relatórios de inteligência financeira e quebra de sigilo bancário. Conforme o Gaeco, a organização criminosa seria composta por três núcleos: o político/administrativo, formado por agentes públicos que facilitavam a entrada das empresas na administração através de licitação e autorizavam os pagamentos indevidos; o empresarial, responsável pela criação de empresas de fachada e pela simulação de concorrência em licitações; e o operacional, composto por “laranjas” que cediam suas contas bancárias para o depósito dos valores desviados.
Além da condenação dos 38 denunciados, o MP do Ceará requereu à Justiça que seja estabelecido um valor mínimo a ser pago pelos acusados para reparação dos danos causados aos cofres dos municípios. O processo tramita em sigilo.
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