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O caso da troca de tiros entre policiais de folga, ocorrido na Praia do Futuro, em Fortaleza, reacendeu o debate sobre os limites do porte de arma em ambientes privados.
O confronto terminou em tragédia, entre elas um agente de segurança, e levanta uma questão sensível: até que ponto o direito ao porte funcional se sobrepõe às regras internas de bares, casas noturnas e clubes?
A presença de policiais armados em estabelecimentos de lazer divide opiniões. Para alguns, representa uma sensação maior de segurança. Para outros, provoca medo e insegurança, especialmente em locais com grande circulação de pessoas.
O advogado Cícero Roberto explica que estabelecimentos privados não podem criar normas internas que restrinjam a entrada de pessoas armadas quando se trata de policiais no exercício do porte funcional.
Segundo ele, bares, casas noturnas e clubes não têm respaldo legal para proibir a entrada de agentes de segurança armados apenas com base em regras próprias.
Com relação ao policial utilizar da sua arma, seja ela a arma particular que ele adquire em qualquer local que possa comprar, ele tem que estar regularizado pela Polícia Federal, que vai dar ali a concessão, a prerrogativa dele utilizá-la. E se for arma institucional que o Estado vai entregá-la, se chama de cautela de arma, diz o advogado.Assista ao vídeo e entenda como funciona a lei nesses casos.
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